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Mostrando postagens de agosto, 2016

Averbação de sentença estrangeira de divórcio agora é direto no cartório

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A sentença estrangeira de divórcio consensual, que não precisa mais ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação. O procedimento dispensa a assistência de advogado ou defensor público. As normas para averbação direta do divórcio foram baixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do  Provimento 53 , no último dia 16 de maio. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em 18 de março, o STJ deixou de processar pedidos de homologação de  sentença estrangeira  de divórcio consensual simples ou puro – isto é, que trata apenas da dissolução do casamento. Quando há envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação continua necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil. Divórcios litigiosos também exigem homologação. Documentação De acordo com o provimento assinado pela correged

Pensionista não pode solicitar desaposentação de benefício sem que o titular o tenha feito

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou, no dia 20 de julho, pedido de uma esposa que recebia pensão por morte de seu marido e pleiteou, na Justiça Federal, a desaposentação do benefício que herdara, sem que o titular o tivesse feito em nome próprio, para requerer outra aposentadoria mais vantajosa. A Turma decidiu, por unanimidade, que o incidente de uniformização não merecia ser conhecido. Conforme informações dos autos, a pensionista recorreu à TNU contra um acórdão de Turma Recursal do Ceará, que julgou extinta sem resolução de mérito ação em que pretende revisar seu benefício, através de desaposentação, referente ao benefício originário. Segundo o Colegiado da TNU, já que o titular do benefício não solicitou a desaposentação, a discussão da legitimidade ou não da parte autora com relação ao pedido é de índole essencialmente processual, e, por esse motivo, não cabe o conhecimento do incidente de uniformização. No voto, o juiz federal Do

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Nova Portaria regulamentando a MP 739, publicada no dia 22/08, com data de 19/08: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 19 DE AGOSTO DE 2016 Estabelece procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade prevista na Medida Provisória 739/2016. O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar a revisão administrativa de benefícios por incapacidade prevista na Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, resolvem: Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos a serem observados pelas Gerências Executivas do INSS, pelas Agências da Previdência Social, pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, pelas Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ e pelos Setores de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ na perícia de revisão administrativa de que trata a Me

CCJ DEVERÁ ANALISAR ADICIONAL DE 8% SOBRE IMPOSTO DE HERANÇAS E DOAÇÕES

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Foto Ilustrativa (Internet) O adicional ao imposto sobre grandes heranças e doações, previsto em proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), poderá ser limitado a 8% sobre o valor herdado ou doado. O novo limite foi proposto pelo relator da PEC 96/2015, Roberto Rocha (PSB/MA), em adendo a seu parecer anterior, no qual havia sido favorável ao limite estipulado pelo texto original, de 27,5%, que correspondente à alíquota máxima do Imposto de Renda. O relator aceitou, parcialmente, a argumentação de Ronaldo Caiado (DEM/GO), feita em voto em separado pela rejeição da proposta. O senador por Goiás esclareceu que o tributo ao qual o adicional será somado, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é de competência tributária de estados e do Distrito Federal. Para Caiado, ao instituir o adicional, a PEC fere o pacto federativo, pois a União está interferindo em assunto de outro ente federativo. Atualmente, a alíquota máxima q

Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional, decide STF

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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada. O relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Em seu entendimento, qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altur