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Mostrando postagens de maio, 2016

Falta de prova em ação previdenciária extingue processo sem análise de mérito

A falta de prova em ação previdenciária extingue o processo sem que a corte analise o mérito da causa. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.352.721, classificado como repetitivo. No caso, o autor da ação solicitava o reconhecimento do tempo em que exerceu atividade rural. Porém, como ele não apresentou comprovação suficiente, seu pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. Ao analisar o recurso apresentado ao STJ, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, apesar de a legislação previdenciária não relacionar diretamente a concessão do benefício à apresentação de prova material, a  Lei 8.213/91  exige, pelo menos, que seja apresentado indício de prova. O julgador citou, ainda, julgamento anterior da corte (REsp. 192.032) que seguiu o entendimento aplicado no caso analisado agora. “A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o artigo 283 do CPC, i

Trabalhador com fibromialgia receberá R$ 30 mil de indenização por dispensa discriminatória

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a Web aula Produtos e Serviços para Educação Editora S/A a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador demitido imotivadamente após diagnóstico de fibromialgia. A decisão reformou a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Os desembargadores do Colegiado entenderam que houve dispensa discriminatória. Conforme informações dos autos, o empregado foi contratado em novembro de 2011 como analista comercial da Webaula. No início de 2013, o empregado começou a sentir os primeiros sintomas de fibromialgia. Segundo ele, com o avanço do quadro clínico da doença, que também teve repercussão psicológica, a empresa desconsiderou seu estado e expediu aviso prévio em abril de 2014. Na ação, o analista comercial alega que durante o aviso prévio apresentou pedido de afastamento para tratamento de saúde, por 180 dias, mas a empresa optou por manter a rescisão do contrato de trabal

PASSO A PASSO DA ADOÇÃO

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Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção. 1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal. 2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

CNJ apresenta nova versão do PJe mais leve e fácil de usar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a testar nesta sexta-feira (27/5) a versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, com novidades que prometem facilitar o uso da ferramenta. Mudanças de forma, conteúdo e de ordem tecnológica foram realizadas para tornar o PJe mais simples de operar, permitindo acesso mais rápido aos processos eletrônicos. Inicialmente, a nova versão estará disponível apenas a usuários de processos que tramitam no CNJ. No final de junho, a ferramenta deverá estar disponível para testes nos tribunais de todo o país. Ao acessar o novo PJe, a primeira mudança que o usuário vai notar é que realizará muito menos cliques em relação à versão do PJe utilizada atualmente. Segundo o gestor de projetos de informática do CNJ, juiz Bráulio Gusmão, a nova visualização dos documentos digitais do processo no PJe 2.0 diminuirá o tempo necessário à movimentação e gestão dos processos. “Antes, o software e

Corregedoria do TRT atende solicitação da CJT e edita recomendação para juízes priorizarem audiências que versarem sobre verbas rescisórias

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ATENÇÃO: Corregedoria do TRT atende solicitação da CJT e edita recomendação para juízes priorizarem audiências que versarem sobre verbas rescisórias:  O vice-Corregedor do TRT da 1a Região , Des. José Nascimento , baixou uma recomendação aos juízes para que priorizem as audiências dos processos que versem sobre verbas rescisórias , Fgts e seguro. A medida decorreu de reunião que tivemos com o Dr. Nascimento, a quem a CJT, que é mencionada no texto, levou a preocupação, afinal atendida. Leia-se o texto na íntegra:

Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias é regulamentado por lei

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Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei  13.290/2016 , que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC)   156/2015 , aprovado no Senado no final de abril. A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas. — O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirmou José Medeiros. A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os cond

TJ implanta cadastro de pessoas jurídicas para citação e intimação

Empresas e entidades públicas e privadas terão até 29 de julho para se registrarem no Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica Pública ou Privada (SISTCADPJ), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ). A medida foi determinada pelo  Ato Normativo Conjunto 102/2016 . O cadastro é obrigatório para as empresas públicas e privadas e será utilizado para o recebimento de citações e intimações, como está previsto no art. 246, parágrafos 1º e 2º do novo Código de Processo Civil. Para efetuar o cadastro, é necessário ter o certificado digital de pessoa jurídica. Vale lembrar que microempresas e empresas de pequeno porte não precisam se cadastrar. Também estão excluídos a união, o estado e os municípios.   Com o objetivo de auxiliar os colegas no procedimento, o TJ preparou um manual explicativo. Leia  aqui .  Fonte: Redação da Tribuna do Advogado

Lei 13.289/2016 - Sancionada lei que estimula empresas a adotarem incentivos à doação de sangue e medula

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Foto Ilustrativa Sancionada lei que estimula empresas a adotarem incentivos à doação de sangue e medula Foi publicada nesta segunda-feira (23) a Lei 13.289/2016, que concede o Selo Empresa Solidária com a Vida às empresas que adotarem políticas para conscientizar e estimular os funcionários a doar sangue e medula óssea. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2014, aprovado pelo Senado em abril e que retornou para novo exame naquela Casa, uma vez que foi modificado no Senado. As pessoas jurídicas que receberem o selo poderão usar a marca em propagandas e em publicações promocionais. Além disso, serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida. A cada ano, cinco delas serão premiadas com o título Empresa Campeã de Solidariedade. O objetivo do programa é homenagear as empresas solidárias com a vida e informar os trabalhadores sobre a doação de sangue e os procedimentos para fazer parte do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

TNU entende que adicional de 25% é aplicável a aposentados quando comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros

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Foto Ilustrativa A tese foi julgada como representativo de controvérsia para ser aplicada aos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese, durante sessão realizada no dia 12 de maio, de que é extensível às demais aposentadorias concedidas sob o Regime Geral da Previdência Social, e não só a por invalidez, o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, desde que seja comprovada a incapacidade do aposentado e a necessidade de ser assistido por terceiro. A nova tese foi julgada como representativo de controvérsia para ser aplicada aos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito. A decisão aconteceu durante o julgamento de um pedido de uniformização solicitado por um aposentado que sofre de doença degenerativa e depende da ajuda permanente de um parente. À TNU, ele requereu a reforma de acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária d

Profissionais do Sexo têm direito a proteção jurídica e podem cobrar em juízo pagamento do serviço

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Foto Ilustrativa Ao conceder habeas corpus a uma garota de programa acusada de roubo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, na última terça-feira (17), que profissionais do sexo têm direito a proteção jurídica e que seria possível cobrar em juízo o pagamento por esse tipo de serviço. Os ministros concluíram que a conduta da acusada, ao tomar à força um cordão folheado a ouro do cliente que não quis pagar pelo sexo, não caracterizou roubo, mas o crime de exercício arbitrário das próprias razões previsto no artigo 345 do Código Penal, cuja pena máxima é de um mês de detenção. “Não se pode negar proteção jurídica àqueles que oferecem serviços de cunho sexual em troca de remuneração, desde que, evidentemente, essa troca de interesses não envolva incapazes, menores de 18 anos e pessoas de algum modo vulneráveis e desde que o ato sexual seja decorrente de livre disposição da vontade dos participantes”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schie

Juiz entende que cão não é objeto e remete disputa por animal para Vara de Família

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Foto Ilustrativa Sob o entendimento de que os animais de estimação já estão por merecer tratamento jurídico distinto daquele conferido a um simples objeto, o juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível da comarca de Joinville, declinou competência em favor de uma das Varas da Família daquela unidade jurisdicional, sobre processo que discute a posse e propriedade de uma cadelinha de nome "Linda" entre casal recém-separado. "Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família", anotou o magistrado em sua decisão.  Ele considera mais do que justo que sobre tal questão se debrucem os magistrados das Varas da Família, uma vez que "muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares". Katscharowski salienta que a inicial não se fez acompanhar da escritura pública de divórcio, mas ainda assim antevê d

JUSTIÇA DO TRABALHO CONCEDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REFLEXOS A FILHO DE EMPREGADO QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO

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Você já ouviu falar em dano moral reflexo? O dano moral indireto ou reflexo, também denominado pelos juristas de “dano moral por ricochete”, é aquele causado a uma terceira pessoa, como reflexo de uma lesão sofrida pela vitima imediata. Em outras palavras, é a repercussão de uma lesão, cujos efeitos danosos atingem também outra pessoa direta ou indiretamente ligada à vitima.   Essa foi justamente a situação encontrada pela 3ª Turma do TRT mineiro, ao julgar desfavoravelmente um recurso interposto pela Petrobras, mantendo a sentença que a condenou a pagar indenização por dano moral reflexo ao filho de um ex-empregado da empresa.  O pai do reclamante havia sofrido um gravíssimo acidente de trabalho no ano de 1998, que resultou na aposentadoria precoce dele por incapacidade de trabalho total e permanente. Esse fato ficou comprovado em uma ação trabalhista anterior (processo de número 00970-2006-142-03-00-2), onde se reconheceu a culpa exclusiva da empresa no acidente, que, po

STJ - FINANCIAMENTO ANTES DE 2014 - é possível purgar a mora pagando prestação em atraso sem quitar todas as prestações a vencer

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Foto Ilustrativa A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou decisão relativa à vigência da Lei 13.043 de 2014, que alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, que é uma obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual. Os ministros entenderam que quem possui contrato de arredamento anterior à entrada em vigor da lei não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações. A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), o Santander Leasing entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar de volta o carro. Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira ob

HERANÇA

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Foto Ilustrativa A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX); esse direito é regulamentado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. O conjunto de normas que tratam da a transferência do patrimônio (incluindo bens e dívidas) é chamado de Direito das Sucessões. O patrimônio de uma pessoa falecida é dividido entre seus herdeiros, que são definidos por lei. Em primeiro lugar, vêm os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos; e o cônjuge. Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os parentes até 4º grau, ou seja, aqueles que são filhos dos tios do falecido (e não os filhos de outros pr