A exposição constante a hidrocarbonetos autorizam a conversão para aposentadoria especial
A manipulação constante de óleos, graxas, solventes e outros produtos expõe os mecânicos de automóveis aos hidrocarbonetos, agentes químicos que autorizam a conversão O INSS apela da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer os períodos laborados em atividades especiais (óleo mineral/graxa/gasolina, ruído), convertê-los em comum pelo fator 1,4 e condenar o INSS a revisar sua aposentadoria por tempo de contribuição. Alegou que não há possibilidade de enquadramento do mecânico em categoria profissional, e que não foi comprovado que os óleos, graxas e querosene seriam compostos por hidrocarbonetos, e que sua exposição é meramente eventual; que os documento trazidos aos autos pelo segurado são extemporâneos; que há controvérsia de informações entre os documentos probatórios. Veja o voto: O JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO – RELATOR CONVOCADO: 1. O tempo de trabalho exercido sob condições especiais será somado, após a respectiva conversão ao tempo de...