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Mostrando postagens com o rótulo Aposentadoria por Invalidez

Aposentado por invalidez deve comprovar necessidade de assistência de terceiro para receber benefício do INSS

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Foto ilustrativa - Internet O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve em julgamento realizado na última semana (17/7) decisão que negou a uma aposentada a concessão de acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez. A idosa havia requerido o pagamento do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) baseada no artigo 45 da Lei 8.213/91, que estabelece que o bônus possa ser dado ao segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. No entendimento unânime da 6ª Turma, não ficou comprovado nos laudos médicos a necessidade constante de assistência de terceiro por parte da autora. A aposentada, que tem 60 anos e possui artrite e uma prótese em uma válvula cardíaca, ajuizou a ação contra o INSS após ter o pedido administrativo de concessão do acréscimo negado pelo instituto em 2014. Ela alegou que sofreria de doença grave e necessitaria de acompanhamento contínuo de outra pessoa. Após a Justiça Federal gaúcha julgar o ped...

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no  artigo 45  da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. Ao julgar recurso repetitivo (Tema  982 ) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.” Vulnerabilidade Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode ac...

INSS: Veja perguntas e respostas sobre a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está realizando a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Está sendo convocado para o pente-fino o segurado que recebe um desses benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica. Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios. Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com informações do INSS: Quem terá o benefício revisto? Os trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem passar por avaliação médica serão chamados para a realização de perícia. Quantos segurados serão convocados? Ao todo serão convocados 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Como o INSS vai convocar os segurados para a revisão? Os beneficiários serão chamados por meio de carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos. Segurados com endereço indefinido ou ...

Transformada em lei a MP que concede bônus a peritos e altera benefícios do INSS

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Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade vai ficar mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar. É o que estabelece a Lei  13.457/2017 , sancionada  com um veto  e publicada nesta terça-feira (27) no  Diário Oficial da União. A nova lei é decorrente da Medida Provisória  767/2017 , aprovada no último dia 31 pelo Senado sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2017. A lei aumenta as carências para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente. Nesse caso, para receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade, a carência será metade do prazo da carência inicial do INSS. Portanto, para receber auxílio-doença, a nova carência é de seis meses, para pedido de aposentadoria por invalidez, de seis meses, e para solicitar o salário-maternidade, de cinco meses. Bôn...

Sem Oposição em Plenário, Câmara Aprova MPs em Votação Relâmpago, entre elas as MPs 767/17 e 761/16

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Sem a resistência da oposição, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aproveitou para colocar na pauta várias medidas provisórias que estão para expirar na semana que vem e precisam ser votadas com urgência.  Pela Constituição, uma medida provisória entra em vigor imediatamente após a sua publicação pelo governo federal. No entanto, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Ao todo foram aprovadas nesta quarta-feira (24) em votação-relâmpago pela Câmara dos Deputados 07 medidas provisórias, entre elas a MP 767/17 que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e depois retomá-la. O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há ma...

Aplicativo tira dúvidas sobre revisão dos benefícios do INSS

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O Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade estabelece que beneficiários serão chamados para nova perícia O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) lançou no dia 31 de agosto de 2016, o aplicativo   Revisão dos Benefícios do INSS . A ferramenta auxiliará beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a tirar dúvidas sobre a revisão dos benefícios. Disponível inicialmente para o sistema Android, o aplicativo também ajudará a diminuir o fluxo de atendimento nas agências da Previdência Social, principalmente no esclarecimento de dúvidas dos beneficiários. O serviço já está disponível na App Store.  Em fase inicial, o aplicativo apresenta perguntas e respostas sobre a revisão que o governo federal está fazendo dos benefícios por incapacidade. Perguntas como “Quem será chamado primeiro” e “Como será feita a convocação” podem ser esclarecidas. O MDSA estuda liberar em alguns meses o serviço de georreferenciamento das agências do IN...

Convocação para revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou no dia 02/09/16 que, a partir de setembro, os beneficiários que se enquadram no escopo da revisão prevista na Medida Provisória nº 739 serão convocados por carta para a realização de perícia médica. Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento 135. Serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença. Outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela avaliação. Os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas começam a ser enviadas nos próximos dias são beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial. O INSS trabalha com uma possibilidade de reversão entre 15% e 20% para os benefícios de auxílio-doença. Caso esse número se confirme, a economia para os cofres pode chegar a R$ 126 milhões/mês. O valor médio des...