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Mostrando postagens de maio, 2018

A educação alimentar e nutricional deverá ser incluída nos currículos escolares

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A educação alimentar e nutricional deverá ser incluída nos currículos escolares de alunos de ensino fundamental e médio de instituições públicas e privadas. A Lei n. 13.666/2018, sancionada no último dia 17, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), determina que o tema seja inserido de maneira transversal ao ensino. A medida visa combater a obesidade infantil no Brasil. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a estimativa é de que  até 2025 o número de crianças obesas no mundo pode chegar a 75 milhões caso não haja conscientização sobre o assunto. A expectativa é que a medida possa ajudar crianças e adolescentes na mudança de hábitos alimentares. Fonte: CNJ Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.666, DE 16 DE MAIO DE 2018. Vigência Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nu

Publicado memorando sobre requerimento automático de aposentadoria por idade e salário-maternidade

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A partir de 21 de Maio de 2018 os benefícios urbanos de aposentadoria por idade e salário-maternidade serão concedidos somente na modalidade à distância. Ao publicar o Memorando-Circular Conjunto nº 5 /DIRAT/DIRBEN/INSS de 18 de maio de 2018, o INSS estabeleceu o fluxo do requerimento eletrônico para os serviços de Salário Maternidade Urbano e Aposentadoria por Idade Urbana e disponibilização de requerimento eletrônico para o serviço Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Meu INSS (internet). Para o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o serviço poderá ser solicitado por meio de requerimento eletrônico, neste primeiro momento, exclusivamente pelo Meu INSS, mantendo-se o fluxo de agendamento para os demais canais de atendimento. Já  o atendimento dos serviços Salário Maternidade Urbano e Aposentadoria por Idade Urbana observará o fluxo de requerimento eletrônico, sendo que, conforme Portaria Conjunta 20/DIRBEN/INSS, de 17/05/2018, a criação da tarefa cons

CJF atende OAB e destaque de honorários advocatícios está garantido

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Brasília - A reunião ocorrida na noite da segunda-feira (7) entre o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o secretário-geral, Felipe Sarmento e o corregedor-geral da Justiça Federal, Raul Araújo Filho, com o propósito de ressaltar o posicionamento da Ordem no sentido de que os honorários contratuais continuassem a ser pagos diretamente as advogadas e advogados, rendeu bom resultado para a classe. Também participaram o coordenador-regional dos Juizados Especiais Federais na 5ª Região, desembargador Élio Siqueira Filho, e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Bruno Câmara Carrá. Na tarde desta terça-feira (8), o CJF expediu ofício garantindo o pleno cumprimento do parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A medida elucida os pontos contraditórios presentes no provimento 68/2018 e do ofício 2018/01776, emitidos pelo órgão. “Trata-se de uma excelente notícia para toda a advocacia brasileira que vê assegurado o devido cumprimen

Isenção do Valor da Inscrição de Concursos Públicos para Doador de Medula Óssea

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📌 Entrou em vigor, nesta quinta-feira (3/5), a Lei n. 13.656/2018, que isenta doadores de medula óssea do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para a administração direta e indireta de qualquer Poder da União. A lei vale também para candidatos cujas famílias estejam inscritas no CadÚnico e tenham renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. 👉 A medida vale para os editais lançados a partir de agora. Os requisitos para obter a isenção deverão ser comprovados pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso. ⚖ Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.   Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional de