Resumo. Informativo 636 do STJ
RECURSOS REPETITIVOS PROCESSO REsp 1.108.058-DF , Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região), Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, por maioria, julgado em 10/10/2018, DJe 23/10/2018 (Tema 967) RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL TEMA Ação de consignação em pagamento. Depósito parcial da dívida. Improcedência. Extinção da obrigação. Pagamento integral da dívida e encargos. Necessidade. Tema 967. DESTAQUE Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Inicialmente cumpre salientar que da análise dos artigos do Código Civil e do CPC de 1973, que trataram da ação de consignação em pagamento, nota-se: a) que a consignação de valor monetário é forma de pagamento integral da dívida vencida e que tem por objetivo e...