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Mostrando postagens com o rótulo FGTS

Procuração possibilita saque do FGTS aos cidadãos acamados

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A Caixa disponibiliza, pela internet, um modelo de procuração  que pode ser utilizado pelo representante do cartório Os cidadãos impossibilitados de realizar pessoalmente o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas agências da Caixa Econômica Federal do País, por estarem acamados ou por dificuldade de locomoção, podem solicitar o resgate do benefício por meio de procuração pública específica.   Para isso, é necessário entrar em contato com o cartório mais próximo da casa do interessado e solicitar atendimento no próprio domicílio. Na ocasião, o tabelião redigirá o documento, incluindo a finalidade do solicitante, bem como a descrição de sua condição de saúde. A Caixa recomenda um modelo de procuração que pode ser utilizado pelo representante do cartório.  Clique aqui para acessá-lo .   Ao obter a declaração, o titular deve pedir para alguém para representá-lo em uma das unidades de atendimento da Caixa para realizar o saque.   Na ocasião, t...

Empresa indenizará trabalhador que teve aposentadoria reduzida por receber pagamentos por fora

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A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma loja de departamentos e manteve a condenação imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, relativa ao pagamento de uma indenização por danos materiais a um empregado já aposentado, que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário "por fora". Pela condenação, a empresa deverá pagar ao trabalhador, de forma vitalícia, a diferença que deveria receber na aposentadoria, considerando-se os salários de contribuição e o valor do benefício. O colegiado também manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, pelo comprovado ato ilícito, que a Câmara considerou "prática atentatória à dignidade do autor e contrária à moral e aos bons costumes". Segundo documentos que comprovam o pagamento de parcelas salariais não computadas nos holerites, o antigo empregado teve um prejuízo de 32,07% na...

Saiba como usar o FGTS para comprar a casa própria

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A aquisição da casa própria continua a ser um dos principais sonhos do brasileiro. Para ajudar nessa conquista, os trabalhadores registrados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm o direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quitar, pagar uma parte ou até mesmo dar a entrada para um imóvel próprio. Para entender os requisitos para usar o FGTS, segue abaixo os principais passos para a liberação do dinheiro do fundo, que, no caso da casa própria, pode ser utilizado para pagar integral ou parcialmente a obra, quitar saldo devedor – tendo o trabalhador se cadastrado no Sistema Financeiro Habitação (SFH) – ou mesmo para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos, pelo mesmo sistema de financiamento (SFH). Documentos e condições Para pedir o financiamento, o trabalhador deve apresentar extrato da conta do FGTS ou carteira de trabalho a uma agência da Caixa Econômica Federal ou o Correspondente Caixa Aqui, um...