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ESCOLA NÃO PODE MUDAR NOMENCLATURA DE PROFESSOR PARA EDUCADOR

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Imagem meramente ilustrativa - Rede Globo A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da escola de idiomas Instituto Brasil Estados Unidos (IBEU), impetrado nos autos de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro. O colegiado reconheceu o dano moral coletivo, fixando indenização nos valores de R$ 50 mil em favor do sindicato, além de R$ 1 mil em favor de cada trabalhador, a serem apurados no processo. O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro ingressou com a ação requerendo a condenação da escola de idiomas para manter a função de “professor” nos contratos de trabalho, abstendo-se de alterá-la para “educador”, conduta que afetaria o enquadramento sindical dos trabalhadores. A instituição de ensino, em sua defesa, alegou que seus funcionários que lecionam a língua inglesa não se enquadram na categoria diferenciada de professores (art. 317 da CLT), e que o