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Mostrando postagens de setembro, 2016

Vigilante que comprovar exposição permanente à atividade nociva com uso de arma de fogo pode ter tempo especial reconhecido após 1997

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É possível o reconhecimento de tempo especial prestado por vigilante, após o Decreto n.º 2.172/97, de 5 de março de 1997, desde que laudo técnico ou elemento material equivalente comprove exposição permanente à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. A tese foi fixada na sessão de julgamentos da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada no dia 20 de julho, em Brasília. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de uniformização movido por um vigilante residente em Caruaru (PE) contra acórdão da 1ª Turma Recursal de Pernambuco, que negou o reconhecimento da especialidade do período trabalhado pelo vigilante a partir da vigência do Decreto n.º 2.172/97, de 5 de março de 1997. No recurso à TNU, o autor da ação alegou que a própria Turma Nacional passou a adotar novo entendimento sobre a matéria, dispondo que é possível, sim, a especialidade do labor como vigilante – exercida depois do Decreto nº 2.172/1997 – desde que compr

Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico, decide STF

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Em sessão nesta quarta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo. Relator O relator do RE 898060, ministro Luiz Fux, considerou que o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Segundo ele, não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – socioafetiva ou biológica –, desde que este seja o interesse do filho. Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de mode

STJ divulga 16 teses consolidadas no tribunal sobre união estável

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Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, o Superior Tribunal de Justiça divulgou 16 teses sobre união estável. Entre elas está a que define que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. Outra tese entende que os princípios legais que regem a sucessão e a partilha não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito, enquanto a partilha deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar. Os entendimentos foram reunidas na ferramenta Jurisprudência em Teses, que apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Leia as teses sobre união estável : 1 . Os princípios legais que re

Usuários do PJe poderão assinar documentos via tablets e smartphones

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do certificado digital A1 para o PJe. Com isso, em breve, o sistema viabilizará a assinatura de documentos por meio de tablets e smartphones, permitindo maior flexibilidade na prática de atos processuais do Processo Judicial Eletrônico. A regulamentação do uso do certificado A1 na Justiça do Trabalho será apreciada na próxima reunião do Comitê Gestor  Nacional do PJe da JT. Fonte: Divisão de Comunicação do CSJT

Justiça do Trabalho poderá incluir nome de devedores no Serasa

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Empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Essa é uma das mudanças previstas no novo Código de Processo Civil, que ampliou os mecanismos de cobrança e de recuperação de valores devidos por empresas a trabalhadores. A ferramenta, conhecida como SerasaJud, já está em funcionamento, mas seu uso será intensificado durante a  Semana Nacional da Execução Trabalhista , que acontece no período de 19 a 23 de setembro. “Pode ocorrer de o devedor trabalhista ter capacidade financeira parar arcar com aquele débito, porém, segura até as últimas instâncias. A negativação é uma forma de catalisar para que quite aquela dívida de forma mais rápida”, explica o Coordenador Executivo da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT, Maximiliano Carvalho. O protesto só vale para sentenças judiciais transitadas em julgado

Empresa indenizará auxiliar porque negou seu retorno ao serviço e não pediu nova perícia no INSS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Pampeano Alimentos S.A. a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar industrial impedida pela empregadora de retornar ao serviço após licença previdenciária por doença profissional, sem, no entanto, encaminhá-la à Previdência Social para nova perícia. De acordo com os ministros, a conduta da empresa caracterizou abuso de direito, porque deixou a empregada sem salário e não a amparou quando estava enferma. Uma vez que recebeu faltas durante a inatividade forçada, e com receio de ser despedida por abandono de emprego, a auxiliar pediu na Justiça a volta ao trabalho, o pagamento dos salários desde sua alta até a efetiva reintegração e um novo encaminhamento ao INSS, caso realmente não conseguisse mais prestar o serviço. Ela também requereu indenização por dano moral devido à atitude da Pampeano e à tendinite que alegou ter desenvolvido durante as atividades na indústria. A empresa alegou que a empregada não s

Resolução esclarece recesso judiciário e suspensão dos prazos processuais

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Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que esclarece sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino, revogando, desta forma, a Resolução CNJ 8/2005, que tratava do assunto. A alteração, aprovada durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ, foi necessária para adaptação ao art. 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmim, relator do ato normativo, apesar de inexistir incompatibilidade entre a Resolução CNJ n. 8/2015 e o novo CPC, é necessária a edição de um novo ato normativo harmonioso, em que todas as informações necessárias para o esclarecimento do recesso forense estejam concentradas, a fim de minimizar as dúvidas geradas. Expediente e prazos  – A nova resolução explica que o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6

Justiça derruba regra que impedia guardas municipais de usar barba e bigode volumosos

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A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Florianópolis deixe de aplicar aos seus guardas municipais, a partir desta sexta-feira (9), regras que proíbam o uso de brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos”. A decisão é da juíza Angela Konrath, da 6ª Vara do trabalho da Capital, que também condenou o Município a pagar indenização de R$ 200 mil em danos morais coletivos. O valor será revertido para programas de conscientização contra a discriminação no trabalho. A ação foi proposta no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho, que considerou discriminatória a norma do Art. 72 do regulamento da categoria (Decreto Municipal 3.868/2005). O texto trata como transgressão disciplinar o uso de “costeletas, barbas ou cabelos crescidos” pelos agentes, e também prevê que eles poderão ser advertidos caso estejam usando bigodes, unhas desproporcionais ou brincos. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a regra não poderia ser contestada na Justiça trabalhista e

Improcedência de agravo interno não gera multa automática

A aplicação da multa prevista no parágrafo 4º do  artigo 1.021  do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência. A parte agravada, além de apresentar impugnação, requerendo o não provimento do recurso, pediu a aplicação de multa na forma do artigo 1.021, parágrafo 4º, do novo CPC. Evidente improcedência O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, negou o pedido de aplicação de multa. Ele destacou que o parágrafo 4º do artigo 1.021 condiciona a aplicação de multa à situação na qual o agravo interno é considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. “A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que

Só dependente registrado na Previdência herda verba trabalhista

Só têm direito a herdar verbas trabalhistas os registrados na Previdência Social como dependentes do trabalhador morto. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao definir a companheira de um empregado que morreu antes de receber sua rescisão como única pessoa com direito ao dinheiro. A companheira recorreu de sentença de primeiro grau que dividiu as indenizações trabalhistas devidas ao morto entre ela e os filhos maiores de idade de seu companheiro. Ela argumentou que sua união estável e condição de dependente já tinham sido reconhecidas pela Justiça Federal em ação contra o INSS que lhe garantiu uma pensão. Para a 1ª Turma do TRT-2, a  Lei 6.858/80 , que trata do pagamento a dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos titulares, prevalece sobre a os artigos 1845 e 1790 do Código Civil, que estabelecem a partilha dos bens entre os herdeiros. “A sucessão trabalhista de empregado falecido está limitada àqueles herdeiros hab

Alteração da Jornada de Trabalho para 12h é Boato!

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No dia 09 de setembro do ano de 2016 o Ministério do Trabalho divulgou nota oficial onde fez esclarecimentos sobre a Jornada de trabalho. O Ministério do Trabalho vem a público fazer o seguinte esclarecimento: 1  - Não haverá aumento da jornada de trabalho de 44 horas semanais. 2  – Não haverá aumento da jornada diária de 8 horas de trabalho.  3  - O que está em estudo é a possibilidade de permitir aos trabalhadores, através de seus representantes eleitos e em sede de convenção coletiva, ajustarem a forma de cumprimento de sua jornada laboral de 44 horas semanais da maneira que lhes seja mais vantajosa.  4  - De fato, a atualização da legislação trabalhista deve ser realizada em benefício do trabalhador brasileiro, consagrando por força de lei institutos já há muito tempo amplamente utilizados por diversas categorias profissionais, mas que hoje carecem da devida segurança jurídica, sendo objeto das mais diversas interpretações judiciais.  5  - Exemplos dessa exceçã

Reforma da Previdência: novas regras para calcular aposentadoria por tempo de contribuição

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A proposta de reforma da Previdência Social deverá mudar a fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do  INSS . A ideia que será encaminhada ao Congresso Nacional, e que foi discutida numa reunião realizada na última terça-feira, é criar uma espécie de piso para o benefício, equivalente a 50% da média de contribuições feitas por cada pessoa ao longo da vida laboral. A esse valor será somando 1% para cada ano de recolhimento que esse segurado tiver feito ao INSS. Por exemplo, caso um homem comece a trabalhar aos 23 anos, ele terá que permanecer no mercado até os 65, já que esta será a idade mínima necessária para pedir o benefício. Ou seja, essa pessoa vai recolher para o INSS por 42 anos. Portanto, aos 50% da média das contribuições serão acrescidos 42% (1% a cada ano trabalhado), totalizando um benefício equivalente a 92% da renda a que teria direito. O problema é que, dificilmente, alguém chegará a 100%, a menos que passe dos 65 anos na ativa. A nova me

Crimes Virtuais - 07 ALERTAS SOBRE OFENSAS NA INTERNET

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Crimes virtuais são delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro resultando em punições como pagamento de indenização ou prisão. Os crimes digitais são cada vez mais comuns porque as pessoas cultivam a sensação de que o ambiente virtual é uma terra sem leis. A falta de denúncias também incentiva fortemente o crescimento dos números de golpes virtuais e violência digital (como o cyberbullying). 07 ALERTAS SOBRE OFENSAS NA INTERNET 1) É CRIME praticar, induzir ou incitar a DISCRIMINAÇÃO ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência nacional; 2) Quem INVADE um dispositivo eletrônico para obter ou divulgar de informações pessoais, bem como quem DISTRIBUI e DIFUNDE, pode cumprir pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa (Lei Carolina Dieckmann); 3) Postar, compartilhar ou curtir ofensas em REDES SOCIAIS também gera punição; 4) O Marco Civil da Internet afirma a LIBERDADE de EXPRESSÃO e a inviolabilidade da privaci

TRABALHO NOTURNO

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O trabalho noturno nas atividades urbanas é executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com acréscimo na remuneração de no mínimo 20% sobre a hora diurna e sendo computada como de 52 minutos e 30 segundos a hora de trabalho (art. 73, §§ 1º e 2º, da CLT). Já o trabalho noturno nas atividades rurais é executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária, com acréscimo de 25% sobre a remuneração normal (art. 7º da Lei 5.889/73).

Trabalhadores informais que não contribuem para Previdência não conseguem se aposentar

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Foto: Pixabay A crise econômica que atinge o país afeta diretamente o trabalhador com carteira assinada e que contribui com a Previdência Social, que se vê sob a ameaça de perder o emprego e cair na informalidade, deixando de ser contribuinte. Levantamento recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, compilados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), mostra que há no Brasil 10 milhões de trabalhadores informais, ou seja, trabalhadores sem carteira assinada. Segundo o estudo, a tendência é de que o número de trabalhadores que trabalham por conta própria continue crescendo – no início do ano eram 9,7 milhões –, principalmente porque o mercado de trabalho não deverá esboçar uma reação este ano. Os trabalhadores informais podem e devem continuar a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, quem trabalha por conta no Brasil hoje é considerado contribuinte individual, o antigo autônomo. Es