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Indicação errada do credor na notificação afasta a constituição em mora do devedor fiduciante

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Ao reconhecer defeito em notificação que não indicou corretamente o titular do crédito fiduciário, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve o imóvel levado a leilão após deixar de pagar as parcelas do financiamento. O recurso teve origem em ação ajuizada pela mulher, em 2014, contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para declarar a nulidade da consolidação da propriedade de um imóvel – apontado por ela como bem de família –, ao argumento de que o procedimento de constituição em mora teria sido deflagrado por terceiro não detentor do crédito. Requereu prazo para quitar os atrasados, de modo a viabilizar a continuidade do contrato de financiamento. Segundo relatou, ela adquiriu o imóvel em 2005 e contratou financiamento com a CEF para construir no terreno, mediante alienação fiduciária – contrato que foi liquidado em 2011. Em 2012, ela contratou em outra instituição novo financiamento com alienação fiduciária, mas não...