Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Lei 13.457/2017

INSS pode fixar data para fim de benefício concedido judicialmente, diz TNU

Imagem
O Instituto Nacional do Seguro Social possui o direito de determinar a data de suspensão do auxílio-doença concedido por decisão judicial para segurado. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quinta-feira (19/4), em sessão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, relator na TNU, a imposição da chamada "perícia de saída" para o auxílio-doença sobrecarregou o INSS. O pedido de interpretação de Lei Federal foi apresentado pelo INSS e questionava acórdão da turma recursal de Pernambuco que determinou que o auxílio não pode ser suspenso até que nova perícia médica ateste a capacidade do segurado para o trabalho. A alegação do INSS é que a decisão contrariou entendimento da turma recursal do Rio de Janeiro, que já havia sido favorável à fixação da data de suspensão do benefício com base no prazo de recuperação estimado pelo perito jud...

Transformada em lei a MP que concede bônus a peritos e altera benefícios do INSS

Imagem
Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade vai ficar mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar. É o que estabelece a Lei  13.457/2017 , sancionada  com um veto  e publicada nesta terça-feira (27) no  Diário Oficial da União. A nova lei é decorrente da Medida Provisória  767/2017 , aprovada no último dia 31 pelo Senado sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2017. A lei aumenta as carências para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente. Nesse caso, para receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade, a carência será metade do prazo da carência inicial do INSS. Portanto, para receber auxílio-doença, a nova carência é de seis meses, para pedido de aposentadoria por invalidez, de seis meses, e para solicitar o salário-maternidade, de cinco meses. Bôn...