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Mostrando postagens de setembro, 2017

Sancionada lei que altera regras para registro de nascimento e casamento [Lei 13.484/2017]

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Entre as principais alterações destaca-se a permissão para que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto. Confira na íntegra. ____________ Lei 13.484, de 26 de setembro de 2017 Altera a lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1ª  A lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 19.  .............................................................................................................. § 4º As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade. ..............................................................................................." (NR) " Art. 29.  .................

Data da intimação tácita deve ser prorrogada se não cair em dia útil, decide STJ

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Nos casos em que o prazo de dez dias da intimação tácita se consuma em feriado ou fim de semana, a data a ser considerada como dia da intimação eletrônica, para efeito de contagem dos prazos recursais, é o primeiro dia útil subsequente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse entendimento ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que considerou a intimação tácita como tendo ocorrido no décimo dia após a publicação no sistema eletrônico, conforme previsto literalmente no artigo 5º, parágrafo 3º, da  Lei 11.419/06 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, ressaltou que, apesar de não haver regra específica sobre prorrogação nos casos de intimação tácita, a solução exige uma interpretação sistemática dos demais dispositivos da Lei 11.419. No parágrafo 2º do artigo 5º, a lei prevê que a intimação será considerada realizada no primeiro dia útil

STJ edita seis novas súmulas

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As seções de direito penal e direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram, cada uma, três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ. Direito penal Na Terceira Seção, foram aprovados os enunciados 587, 588 e 589, que tratam de crime de tráfico interestadual e de violência contra a mulher. As súmulas serão publicadas no  Diário da Justiça Eletrônico , por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Súmula 587 : Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Súmula 588 : A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossib

15 de Setembro - DIA DO CLIENTE

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SOU O CLIENTE QUE NUNCA MAIS VOLTA Discurso de  Sam Walton , (fundador do  Wal Mart , fazendo a abertura de um programa de treinamento para seus funcionários) "Eu sou o homem que vai a um restaurante, senta-se à mesa e pacientemente espera, enquanto o garçom faz tudo, menos o meu pedido. Eu sou o homem que vai a uma loja e espera calado, enquanto os vendedores terminam suas conversas particulares. Eu sou o homem que entra num posto de gasolina e nunca toca a buzina, mas espera pacientemente que o empregado termine a leitura do seu jornal. Eu sou o homem que explica sua desesperada e imediata necessidade de uma peça, mas não reclama quando a recebe após três semanas somente. Eu sou o homem que, quando entra num estabelecimento comercial, parece estar pedindo um favor, ansiando por um sorriso ou esperando apenas ser notado. Eu sou o homem que entra num banco e aguarda tranqüilamente que as recepcionistas e os caixas terminem de conversar com seus amigos, e esp

OAB conquista atendimento prioritário à advocacia em agências do INSS

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A Justiça Federal rejeitou embargos de declaração do INSS em ação da OAB e reestabeleceu liminar que garante atendimento prioritário a advogados e advogadas em agências da instituição. A decisão deve ser aplicada em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil/dia. “Esta é uma grande conquista para milhares de colegas que viam suas prerrogativas constantemente desrespeitadas nas agências do INSS de todo o país”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. A atuação da OAB foi por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Para o presidente da OAB, é necessário fazer cumprir a determinação de atendimento prioritário garantido por lei à advocacia. “Prerrogativas não são meros direitos, elas não são opcionais ou discricionárias. Logo, não cabe ao órgão decidir se o advogado deve ou não ter atendimento diferenciado”, aponta.   Em 2015, a OAB Nacional ingressou com Ação Civil Pública em face do INSS por desrespeito a prerrogativas da advocacia. Após

TNU: Fixada tese sobre especialidade do trabalho por exposição à fonte natural de calor

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese, durante a sessão de 30 de agosto, em Porto Alegre (RS), sobre o reconhecimento da especialidade do trabalho prestado sob incidência de fonte natural de calor, segundo a qual após o Decreto n° 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais, de forma habitual e permanente, desde que comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar. A discussão, iniciada pelo voto proferido pela juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) n. 0503208-24.2015.4.05.8312, foi retomada pelo Colegiado no voto-vista do juiz federal Fábio C