Empresa indenizará trabalhador que teve aposentadoria reduzida por receber pagamentos por fora
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma loja de departamentos e manteve a condenação imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, relativa ao pagamento de uma indenização por danos materiais a um empregado já aposentado, que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário "por fora". Pela condenação, a empresa deverá pagar ao trabalhador, de forma vitalícia, a diferença que deveria receber na aposentadoria, considerando-se os salários de contribuição e o valor do benefício. O colegiado também manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, pelo comprovado ato ilícito, que a Câmara considerou "prática atentatória à dignidade do autor e contrária à moral e aos bons costumes". Segundo documentos que comprovam o pagamento de parcelas salariais não computadas nos holerites, o antigo empregado teve um prejuízo de 32,07% na...