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Mostrando postagens com o rótulo Direito Constitucional

Pacientes devem experimentar angioplastia fornecida pelo SUS antes de requerer procedimento alternativo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina o uso de procedimento de angioplastia já disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) à idosa que requeria tratamento alternativo para cardiopatia isquêmica. O entendimento da 3ª Turma é de que o método habitualmente fornecido é eficaz, não havendo indispensabilidade na concessão de outro. Em 2015, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação em nome da idosa pedindo que  a União e o Estado de Santa Catarina fornecessem o procedimento de angioplastia com a implantação de quatro stents farmacológicos. Ao todo, o tratamento custaria mais de R$ 54 mil. A União e o Estado de Santa Catarina contestaram o pedido, afirmando que o SUS já possui protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a doença da idosa. O procedimento oferecido faz uso de stents convencionais ao invés dos farmacológicos pleiteado na ação. Após análise de perícia judicial, o pedido foi julgado improcedente pel...

Promulgada Emenda Constitucional que libera prática da vaquejada

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Em sessão realizada no dia 06/06/17, a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro. A solenidade, realizada no Plenário do Senado, foi acompanhada por dezenas de parlamentares e vaqueiros. De acordo com a Emenda, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. Segundo o artigo 215 da Constituição, cabe ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão dessas manifestações. No parágrafo 1º desse artigo, afirma-se que o Estado tem a obrigação de p...

Advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais

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Nova lei altera CPC e Estatuto da Advocacia A norma prevê direitos e garantias para advogadas gestantes, entre eles, a suspensão de prazos. A partir de hoje, a advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais nos feitos em que estiver atuando isoladamente. O auspicioso direito está previsto na lei  13.363 , publicada hoje, 28/11, no DOU. A lei altera o artigo  313  do  CPC , que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar ( CPC , art.  313 , IX, § 6º). Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar ( CPC , art.  313 , X, § 7º). A suspensão dos prazos dependerá evidentemente de comprovação por meio da certidão de nascimento da criança ou de documento qu...