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Mostrando postagens de junho, 2016

AVISO CONJUNTO 16/2016 - Adeus Boleta!

Avisa que a ausência de boleto emitido nos terminais de autoatendimento ou por meio da Internet não configura justa causa para que se deixe de prestar o devido atendimento ao público. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a reclamação unânime, em todas as regiões do Estado, da exigência costumeira do boleto impresso para o atendimento no balcão das Serventias Judiciais; CONSIDERANDO que as máquinas emissoras de boleto necessitam de constante e dispendiosa manutenção pelo TJRJ; CONSIDERANDO as várias possibilidades de consulta processual hoje existentes; CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2016-086671; AVISA aos Senhores Magistrados, Serventuários, Advogados e demais interessados que a ausência de

TRF4 absolve proprietário e condena funcionária de lotérica que não registrou bolão da Mega-Sena

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Foto Ilustrativa O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o dono da Lotérica de Novo Hamburgo (RS) Esquina da Sorte, José Paulo Abend, e condenou a funcionária Diane Samar da Silva por estelionato. Eles foram processados penalmente por terem deixado de registrar, em fevereiro de 2010, um bolão da Mega-Sena de 40 apostadores que teve o número sorteado e não pôde receber o prêmio. A decisão foi publicada ontem (1/5) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Segundo o relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, da 7ª Turma, não foi possível concluir que Abend tivesse ciência de que os bolões não eram registrados pela funcionária. O magistrado ressaltou que as anotações de Diane sobre os bolões realizados na lotérica não discriminavam os jogos, apresentando apenas o total arrecadado. Quanto à comercialização das quotas dos bolões de apostas, Muniz ressaltou que, embora não fosse um procedimento formal, era feita com total transpa

CONTA-SALÁRIO NÃO PODE SER ALVO DE PENHORA

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Salários não podem ser penhorados, independentemente do valor. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na última semana, a 4ª Turma confirmou decisão de primeira instância que desbloqueou os valores da conta-salário de um cliente processado em uma ação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O homem foi constituído como fiel depositário em uma execução fiscal movida pelo  órgão contra a empresa Grupo Nova Embalagens, de Cascavel (PR). Como ele negligenciou os bens sob sua guarda, que seriam levados a leilão, a 1ª Vara Federal da cidade ordenou o confisco dos valores em suas contas bancárias para penhora. Entretanto, uma das contas tinha natureza salarial e acabou sendo liberada. Após o desbloqueio, o Inmetro recorreu ao tribunal sustentando que os rendimentos do devedor são elevados, superando o necessário para sua subsistência. Além disso, argumentou que não seria “justo nem lícito” que ele continuasse “zomband

TNU fixa tese sobre prazo decadencial para revisão de benefícios com base no IRSM de fevereiro de 1994

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O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a todos os processos com a mesma questão de direito A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a tese de que o início do prazo de decadência para revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) de benefícios cujos segurados não fizeram acordo nos termos da Lei 10.999 de 2004, com base no Índice de Reajuste Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994 (39,67%), é a data de entrada em vigor da Medida Provisória 201, de 26 de julho de 2004. A TNU se posicionou de forma contrária à pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso foi julgado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a todos os processos com a mesma questão de direito. O INSS havia recorrido à TNU contra decisão da Primeira Turma Recursal de Santa Catarina, que, inicialmente, negou o pedido da autarquia previdenciária para reconhec

Boate Kiss: Justiça Federal condena sócios e administradores a ressarcir INSS

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Foto ilustrativa/Internet A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a Santo Entretenimento e quatro pessoas, sócios e administradores da Boate Kiss, a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos benefícios concedidos a funcionários em função do incêndio ocorrido em janeiro de 2013. Uma empresa que forneceu os seguranças terceirizados também foi responsabilizada. A sentença, do juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada quarta-feira (1/6). O INSS ingressou com a ação regressiva solicitando o ressarcimento dos gastos com benefícios acidentários, auxílio-doença e pensão por morte, concedidos a 12 segurados em razão do incêndio. Alegou que o fato foi provocado pela negligência dos réus que não observaram as normas de segurança do trabalho e não deram treinamento adequado aos funcionários da boate. Afirmou que, até o ajuizamento do processo, o montante pago superava os R$ 68 mil. Em suas defesas, a Santo Entretenimento e três réus defenderam que possuíam todos

Novas Súmulas do TST

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (30/5), a Resolução 209/2016, que edita três novas súmulas e altera diversos outros itens de sua jurisprudência. Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial. As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo C ódigo de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano. Novas súmulas Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova . É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art

Lei Rouanet: saiba como funciona o programa de incentivo a projetos culturais

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É comum encontrar em páginas da internet e nas redes sociais publicações sobre artistas financiados pela Lei Rouanet, mas você sabe como funciona o sistema de isenção fiscal estabelecido por ela? Sancionada em 1991 pelo presidente Fernando Collor, a lei 8.313 instituiu um mecanismo de incentivo a produções culturais que permite que empresas e pessoas físicas façam doações a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura – em troca, podem deduzir do Imposto de Renda o valor total investido, respeitados os limites fixados em norma. Conheça, passo a passo, esse dispositivo: 1.        Apresentação de projeto cultural Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar ao Ministério da Cultura projetos, acompanhados de orçamento, para serem financiados com recursos da Lei Rouanet. Podem ser contempladas propostas que envolvam artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais,  doações de ace