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Mostrando postagens de janeiro, 2016

SEGURO DPVAT

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1. O que é? Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização. Obs.: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre. 2. Quem tem direito as indenizações? Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. 3. Qual é o p

MAUS TRATOS A ANIMAIS É CRIME. DENUNCIE!

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Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. EXEMPLOS DE MAUS-TRATOS - Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; - Manter preso permanentemente em correntes; - Manter em locais pequenos e anti-higiênico; - Não abrigar do sol, da chuva e do frio; - Deixar sem ventilação ou luz solar; - Não dar água e comida diariamente; - Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; - Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; - Capturar animais silvestres; - Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; - Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934. Art. 32 da LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (LEI 9.605/98) >> Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,

DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL

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DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL 1. O que é o divórcio? É a dissolução absoluta do vínculo conjugal. 2. Qual a diferença entre separação e divórcio? Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal, que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento, até que seja realizado o divórcio. Já o divórcio é uma forma de dissolução total do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento. 3. Quais são os requisitos para se fazer o divórcio ou a separação extrajudicial? Com a publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, tornou-se possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública da qu

DISTRATO: MINISTRO DETERMINA DEVOLUÇÃO DE 90% DO VALOR DE IMÓVEL A COMPRADOR

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DECISÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ Decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisões de outras instâncias judiciais que garantiram a devolução ao comprador de 90% do valor pago por um apartamento em razão da rescisão do contrato de compra com a construtora (distrato) . A ação envolve a compra na planta de um apartamento em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, em março de 2011 . O valor do imóvel foi de R$ 212 mil, com o pagamento de um sinal, comissão de corretagem e prestação mensal de R$ 357, corrigida mensalmente pelo INCC. Em abril de 2014, quatro meses após a data prometida para entrega do imóvel e sem qualquer previsão para o término da obra, o comprador decidiu rescindir o contrato. O total pago então somava R$ 64.196,99. De acordo com o contrato, a rescisão por desistência do comprador representaria a perda de 40% do total pago . Inconformado, o comprador entrou na Justiça alegando a abusividade desse percentual e requerendo um

TJ/RJ LANÇA APLICATIVO QUE PERMITE CONSULTAR PROCESSOS PELO CELULAR

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) lançou este mês um aplicativo para celular que possibilita a consulta por número a processos judiciais de primeira e segunda instâncias.  Por enquanto, o serviço está disponível no sistema operacional Android, mas em breve será lançado um app similar para a plataforma iOS. O aplicativo é gratuito.   Na segunda etapa do projeto, já em desenvolvimento, também haverá a possibilidade de fazer a consulta pelo nome e CPF das partes e pelo número da OAB e nome dos advogados. “É uma ferramenta de inclusão e facilitação do acesso aos advogados e à sociedade ao sistema do Tribunal.  A ideia é democratizar o máximo possível o acesso à informação e seria inconcebível que o Tribunal ficasse fora de um sistema tão eficaz e eficiente como esse. A telefonia é uma realidade da qual não podemos nos afastar e por isso o uso dos aplicativos”, explica o juiz auxiliar da Presidência do TJ/RJ, Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte.  Par

STJ: PENA DE PRISÃO NÃO É MAIS APLICADA EM CRIME DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO

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A pena de prisão não é mais aplicada para punir o crime de porte de drogas para consumo próprio. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado ao julgamento de casos que envolvam a posse de entorpecentes, desde a edição da nova Lei Antidrogas (n. 11.343), em 2006. As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio contém 54 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. NESSE TEMA, A CORTE ENTENDE QUE, COM A NOVA LEGISLAÇÃO, NÃO HOUVE DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO, MAS APENAS DESPENALIZAÇÃO, OU SEJA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. “Este Superior Tribunal, alinhando-se ao entendimento

HIPÓTESES DE SAQUE DO FGTS PELO TRABALHADOR

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ART. 20 DA LEI 8.036/90 [LEI DO FGTS] O FGTS PODE SER SACADO NAS SEGUINTES OCORRÊNCIAS: - Na demissão sem justa causa; - No término do contrato por prazo determinado; - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; - Na aposentadoria; - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; - Na suspensão do Trabalho Avulso; - No falecimento do trabalhador;

PROIBIDO O USO DE ANIMAIS PARA FRETE EM CARROÇAS E CHARRETES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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LEI 7.194/16 PROIBIU O USO DE ANIMAIS PARA FRETE EM CARROÇAS E CHARRETES Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão no dia 08/01/16, a Lei 7.194/16 (já em vigor), que proibiu o uso de animais de tração para transporte de materiais, cargas ou pessoas em charretes, carroças e demais materiais usados para tração no Estado do Rio de Janeiro . A norma não se aplica aos animais utilizados em áreas rurais e turísticas . De acordo com o texto, o poder público é obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transportes de cargas, materiais ou pessoas, atividades caracterizadas como maus tratos, com exceção das áreas rurais e turísticas. Nas áreas urbanas, também ficam excluídas da lei as localidades onde seja necessário o transporte por meio animal.   Quem descumprir a Lei será penalizado de acordo com a legislação vigente relacionada a maus tratos aos animais. A nova legislação já está em vigor e, quando constatado o crime, qualque

VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO EMPREGADO

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PRINCIPAIS VERBAS DEVIDAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO   QUANDO O EMPREGADO PEDE DEMISSÃO: a) Quando ele tem menos de um ano no emprego: . Saldo de Salário; . 13º salário proporcional; . Férias proporcionais + 1/3 sobre elas. b) Quando ele tem mais de um ano no emprego: . Saldo de Salário; . 13º salário proporcional; . Férias vencidas (se houver) + 1/3 sobre elas; . Férias proporcionais + 1/3 sobre elas. Obs 1 .: Quando o empregado “pede demissão”, não há possibilidade de movimentação da conta do FGTS (o trabalhador não poderá sacá-lo), e ele deve conceder o aviso prévio ao empregador. Obs 2 .: As verbas citadas acima são devidas pelo empregador também em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, juntamente com o aviso prévio indenizado. QUANDO O EMPREGADOR DEMITE O EMPREGADO: a) SEM JUSTA CAUSA há menos de um ano : . Saldo de salário; . Aviso prévio; . 13º salário proporcional; . Férias proporcionais + 1/