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Mostrando postagens com o rótulo Aposentadoria Especial

Primeira Seção define que empregado na lavoura de cana não é equiparado ao profissional de agropecuária

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Imagem meramente ilustrativa - internet A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para não equiparar a categoria "profissional de agropecuária" à atividade exercida por empregado rural na lavoura de cana-de-açúcar. Dessa forma, para o colegiado, este último não faz jus à aposentadoria especial prevista para o primeiro no Decreto 53.831/1964.  O pedido teve origem em ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na qual um trabalhador rural pleiteou a conversão de tempo comum em especial do período em que trabalhou em uma usina na lavoura de cana-de-açúcar, entre 18 de agosto de 1975 e 27 de abril de 1995. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas a turma recursal dos juizados especiais de Pernambuco reconheceu que teria natureza especial a atividade na indústria canavieira desempenhada pelo empreg...

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no  artigo 45  da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. Ao julgar recurso repetitivo (Tema  982 ) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.” Vulnerabilidade Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode ac...

PPP informando uso de EPI eficaz até 02/12/1998 não afasta especialidade do período, decide TNU

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Turma decidiu que as atividades realizadas antes de 02/12/1998 deverão ser consideradas especiais independentemente do PPP atestar a eficácia do EPI. Em sessão realizada no dia 22 de março de 2018, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar o PEDILEF nº 0501309-27.2015.4.05.8300/PE, decidiu que as atividades realizadas até 02/12/1998 devem ser tidas como especiais, independentemente de constar no PPP a informação acerca do uso de EPI eficaz. No caso concreto, o segurado interpôs o Incidente de Uniformização em face de acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que reconheceu a especialidade apenas do período até 28 de abril de 1995, sob o fundamento de que a indicação de utilização de EPI eficaz no PPP afastaria o reconhecimento do tempo de serviço especial. Ao analisar o caso, a Relatora, Juíza Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, argumentou que “há de se observar o direito adquirido à consideração do tempo de serviço conforme a l...

INSS divulga memorando sobre Análise do PPP pela Perícia Médica Previdenciária

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O INSS publicou no dia 10 de abril o Memorando-Circular nº 10/DIRSAT/INSS, cujo assunto é Análise do PPP pela Perícia Médica Previdenciária. O documento estabelece que “quando da análise do PPP pela Perícia Médica Previdenciária, seja observado que o campo de registro de responsável pela monitorização biológica deverá ser preenchido obrigatoriamente pelo médico do trabalho da empresa”. Dr. Alexandre Dias, assessor técnico da ANAMT, lembra que um dos maiores aspectos relacionados à implementação do PPP foi a disponibilização de dados médicos dos trabalhadores em um documento não sujeito ao sigilo médico e lembra que a entidade “se manifestou contra essa situação, entendendo que o PPP poderia ser utilizado contra o trabalhador em processos seletivos, demissões ou em outras situações onde a empregabilidade poderia ser questionada”. O novo memorando, segundo ele, “reforça e consolida a importância da preservação do sigilo das informações médicas e da independência de atuação d...

TNU: Fixada tese sobre especialidade do trabalho por exposição à fonte natural de calor

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese, durante a sessão de 30 de agosto, em Porto Alegre (RS), sobre o reconhecimento da especialidade do trabalho prestado sob incidência de fonte natural de calor, segundo a qual após o Decreto n° 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais, de forma habitual e permanente, desde que comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar. A discussão, iniciada pelo voto proferido pela juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) n. 0503208-24.2015.4.05.8312, foi retomada pelo Colegiado no voto-vista do juiz federal Fábio C...

A exposição constante a hidrocarbonetos autorizam a conversão para aposentadoria especial

A manipulação constante de óleos, graxas, solventes e outros produtos expõe os mecânicos de automóveis aos hidrocarbonetos, agentes químicos que autorizam a conversão O INSS apela da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer os períodos laborados em atividades especiais (óleo mineral/graxa/gasolina, ruído), convertê-los em comum pelo fator 1,4 e condenar o INSS a revisar sua aposentadoria por tempo de contribuição. Alegou que não  há possibilidade de enquadramento do mecânico em categoria profissional, e que não foi comprovado que os óleos, graxas e querosene seriam compostos por hidrocarbonetos, e que sua exposição é meramente eventual; que os documento trazidos aos autos pelo segurado são extemporâneos; que há controvérsia de informações entre os documentos probatórios. Veja o voto: O JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO – RELATOR CONVOCADO: 1. O tempo de trabalho exercido sob condições especiais será somado, após a respectiva conversão ao tempo de...