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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

Procuração possibilita saque do FGTS aos cidadãos acamados

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A Caixa disponibiliza, pela internet, um modelo de procuração  que pode ser utilizado pelo representante do cartório Os cidadãos impossibilitados de realizar pessoalmente o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas agências da Caixa Econômica Federal do País, por estarem acamados ou por dificuldade de locomoção, podem solicitar o resgate do benefício por meio de procuração pública específica.   Para isso, é necessário entrar em contato com o cartório mais próximo da casa do interessado e solicitar atendimento no próprio domicílio. Na ocasião, o tabelião redigirá o documento, incluindo a finalidade do solicitante, bem como a descrição de sua condição de saúde. A Caixa recomenda um modelo de procuração que pode ser utilizado pelo representante do cartório.  Clique aqui para acessá-lo .   Ao obter a declaração, o titular deve pedir para alguém para representá-lo em uma das unidades de atendimento da Caixa para realizar o saque.   Na ocasião, também deverão ser aprese

Aposentados podem solicitar revisão de benefícios pelo teto do INSS

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto. A Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos. A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segura

Atraso no pagamento dos salários é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta

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O reclamante trabalhava para uma empresa prestadora de serviços de limpeza e manutenção e procurou a JT pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, ao argumento de que a empregadora vinha descumprindo vários direitos trabalhistas, inclusive atrasando o pagamento dos salários. O caso foi analisado pelo juiz Vitor Salino de Moura Eça, em atuação na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, que acolheu o pedido do trabalhador. O magistrado constatou que a empregadora, de fato, estava pagando os salários de seus empregados, incluindo o reclamante, com atraso, o que é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato. É que o salário, na grande maioria dos casos, é a única fonte de renda do trabalhador, indispensável para a sobrevivência dele e de sua família. A empregadora não negou a ocorrência de atrasos no pagamento dos salários e argumentou que havia sido iniciado processo de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, com a presença da empregadora, do s