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Mostrando postagens de julho, 2015

PEJOTIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA

ADVOGADO CONSEGUE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO TRABALHISTA APÓS SER OBRIGADO A CONSTITUIR PESSOA JURÍDICA Um advogado carioca conseguiu comprovar vínculo de emprego com a Fibria Celulose S. A. após ter sido obrigado constituir pessoa jurídica para continuar prestando serviço à empresa. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da  CLT .   O caso aconteceu em 2001, quando o advogado, que durante 25 anos trabalhou como assistente de diretoria, foi demitido e recontratado como consultor, por intermédio de empresa própria individual, mas continuou a exercer as mesmas funções, no mesmo local e nas mesmas condições de trabalho. Na ocasião, a empresa formalizou transação extrajudicial no qual o advogado renunciaria a diversas verbas, como participação nos lucros e resultados, indenização pré-aposentadoria, horas extras, horas à disposição, sobreaviso, adicional de transferência, aj

RIO DE JANEIRO - LEI 7.047/15 >> BARES, RESTAURANTES E SIMILARES TÊM QUE SERVIR ÁGUA FILTRADA E GRATUITAMENTE AOS CLIENTES

LEI Nº 7047 DE 22 DE JULHO DE 2015 ALTERA A LEI Nº 2424 DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  - Altera o artigo 1º da Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes. Parágrafo Único - Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral de que trata o caput deste artigo." Art. 2º  - Acrescente-se um artigo 1-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação: "Art. 1-A - Os estabelecimentos de que trata a presente lei ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade de água potável filtrada.&qu

ABSOLVIÇÃO EM ESFERA CRIMINAL PODE ANULAR CONDENAÇÃO CÍVEL, DECIDE TJ-GO

FATO NOVO Com base na absolvição na esfera criminal, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás afastou a responsabilidade civil de um homem em um acidente de trânsito que matou um motociclista. Segundo o relator, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o entendimento da esfera criminal de que o acidente foi causado exclusivamente por culpa da vítima deve influir no julgamento cível. Na esfera cível, o motorista havia sido condenado a indenizar os pais do motociclista em R$ 60 mil por danos morais além de pagar pensão correspondente a um terço do salário mínimo até a data em que o homem completasse 65 anos. No entanto, na esfera criminal, ele foi absolvido pela 1ª Câmara Criminal do TJ-GO que entendeu que o motorista não concorreu para com o acidente de trânsito porque a vítima conduzia sua motocicleta ao entardecer com os faróis apagados. Ao analisar a ação rescisória do motorista, o relator na 1ª Seção Cível acolheu o pedido quanto à existência de documento novo .

DIREITO PREVIDENCIÁRIO // JUIZ PODE IGNORAR LAUDO PERICIAL PARA CONCEDER BENEFÍCIOS DO INSS

Juiz concede benefício a mulher epiléptica mesmo com laudo atestando que ela pode trabalhar. Apesar de laudo médico pericial atestando que Lucilene de Melo Ferreira de 40 anos, está apta para o exercício de sua atividade laborativa, o juiz Joviano Carneiro Neto determinou que o Instituto Social do Seguro Social (INSS) pague a ela o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social. A sentença foi proferida durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Nova Crixás . De acordo Joviano, o juiz não deve se basear apenas no exame pericial, devendo julgar conforme as provas conjugadas aos autos.   “Assim, não obstante a conclusão do laudo pericial, entendo que a situação pessoal da autora posta indica outra situação, qual seja, a autora não detém condições para, livre e vinculativamente, trabalhar para autossustentar-se, haja vista o quadro clínico posto nos autos” , observou. Além disso, o juiz ressaltou que o Estado brasileiro, ao dispor sobre

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

LEI 13.146/15 – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A presidente   Dilma Rousseff   sancionou no dia 06/07/2015, com vetos, a   lei 13.146/15 , que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma foi publicada na terça-feira, 7, no DOU, e passa a vigorar após 180 dias. Aprovado em junho pelo Congresso Nacional, o texto destina-se a   assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. A norma classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência. Entre as inovações da lei estão o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência;

DIREITO PENAL // STJ EDITOU 04 NOVAS SÚMULAS NO DIA 13/06/2015

TERCEIRA SEÇÃO EDITA MAIS QUATRO SÚMULAS NA ÁREA PENAL A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a edição de quatro novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ. São estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição: Súmula 533 Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado ( REsp 1.378.557 ). Súmula 534 A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do c

STF - NOVAS SÚMULAS VINCULANTES // Tratam de direito comercial (SV 49), tributário (SVs 50 e 52), administrativo (SV 51) e trabalhista (SV 53)

CINCO NOVAS SÚMULAS VINCULANTES FORAM PUBLICADAS NO DJE DO SUPREMO NO DIA 23/06/2015 A novas súmulas vinculantes foram aprovadas pelo Plenário da Corte nos dias 17 e 18 de junho. A partir da publicação, as súmulas vinculantes passam a vigorar com força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo das decisões vinculadas é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o acúmulo de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF . As novas súmulas publicadas tratam de direito comercial (SV 49), tributário (SVs 50 e 52), administrativo (SV 51) e trabalhista (SV 53). CONFIRA ABAIXO OS NOVOS VERBETES: Súmula vinculante nº 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Súmula vinculante nº 50 - Norma legal que altera o prazo

DIREITO PREVIDENCIÁRIO // INCIDÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

APROVADA NOVA SÚMULA SOBRE INCIDÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou , na sessão do dia 18/06/2015, a edição de uma nova súmula com a seguinte redação:   Não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103, caput, da Lei nº 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão . O novo entendimento firmado pelo Colegiado revogou a Súmula 64   (O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos ) e servirá, a partir de agora, como orientação jurisprudencial para toda a Justiça Federal sobre a matéria. CASO CONCRETO A TNU tomou essa decisão nos termos do voto-vista divergente do juiz federal João Batista Lazzari, no julgamento de um pedido de uniformização de um segurado do Rio Gra

DIREITO PREVIDENCIÁRIO // PENSÃO POR MORTE EM PARTES IGUAIS ENTRE VIÚVA E EX-MULHER QUE RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA

EX-MULHER E VIÚVA TÊM DIREITO À DIVISÃO DE PENSÃO POR MORTE EM PARTES IGUAIS É devido o rateio de pensão por morte em partes iguais entre ex-mulher e viúva de segurado falecido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) , na última quinta-feira, dia 18 de junho, durante o julgamento de incidente de uniformização contra acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que, ao manter a sentença de primeira instância, determinou que fosse reservado à ex-cônjuge o valor correspondente a 15% da pensão por morte, dando continuidade à pensão alimentícia que já recebia . No caso em questão, a autora do processo, apontou no processo à TNU que existe divergência entre decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas no sentido de que o cônjuge, divorciado ou separado judicialmente, que recebe pensão alimentícia, como no caso, concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes .

DIREITO PREVIDENCIÁRIO // ADICIONAL DE 25%

ADICIONAL PARA AUXÍLIO DE TERCEIRO DEVE SER PAGO DESDE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu confirmar um acórdão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, que entendeu que o adicional de 25% de auxílio de terceiro é devido ao segurado desde a concessão da aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de apresentação de pedido específico sobre o acréscimo por ocasião do requerimento administrativo. O caso foi analisado na sessão de julgamentos da última quinta-feira (18). Conforme informações dos autos, o autor da ação teve o benefício concedido pela segunda instância dos Juizados Especiais Federais, que reformou parcialmente a sentença de primeiro grau. Inconformado, o INSS recorreu à TNU apontando com paradigma de divergência julgado da própria TNU e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) . Segundo o relator do processo na TNU, juiz federa

STJ - DANO MORAL PRESUMIDO

STJ DEFINE EM QUAIS SITUAÇÕES O DANO MORAL PODE SER PRESUMIDO Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado  in re ipsa  (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho. No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano mor