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Mostrando postagens de 2015

LEI 9.870/1999 - DIREITOS DO ALUNO QUE ESTÁ COM AS MENSALIDADES ATRASADAS

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  DIREITOS ACADÊMICOS DE UM ALUNO QUE SE ENCONTRA COM AS MENSALIDADES EM ATRASO De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência . Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição , garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor. A unidade não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes. O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais , regido pela Lei nº 8.078/90 – Código de

LEI FEDERAL DE NÚMERO 12.886/2013 PROÍBE QUE ESCOLAS COBREM POR MATERIAIS DE USO COLETIVO

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LEI 12.886/2013 No início do ano letivo as escolas enviam aos pais dos alunos a lista de materiais escolares. Não é raro que tais listas incluam itens de uso coletivo dos estudantes ou da própria instituição. Essa prática sempre foi considerada abusiva pela jurisprudência e pelos órgãos de defesa do consumidor (PROCON). Reforçando essa ideia, em 26 de novembro do ano de 2013 foi publicada a Lei nº 12.886/2013 que entrou em vigor na data de sua publicação. Por esta lei, é nula a cláusula contratual que obrigue os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra para compra de material de uso coletivo. Os custos com a aquisição dos materiais de uso coletivo devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares, devendo ser apresentados aos pais no ato da matrícula. Momento este em que eles devem exigir o detalhamento da planilha de custos para saber o que de fato estão pagando. Não podem ser exigidos dos alunos por exemplo: p apel of

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - TRF4 // RENDA COMPLEMENTAR NÃO RETIRA O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

TRABALHO URBANO ESPORÁDICO NÃO DERRUBA DIREITO À APOSENTADORIA RURAL O fato de um  trabalhador rural exercer uma atividade urbana esporadicamente, para complementar a renda e melhorar a qualidade de vida de sua família, não descaracteriza a condição de segurado especial dele. Por isso, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região   determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria a uma agricultora que teve o pedido negado administrativamente porque não teria conseguido provar que, de fato, sobrevivia da agricultura . Conforme o INSS, o marido da agricultora exercia atividades urbanas, o que descaracterizaria o regime de economia familiar. Segundo a Lei da Previdência Social (8.213/91), o trabalhador rural pode aposentar-se sem ter contribuído, desde que comprove que subsistia, juntamente com sua família, da remuneração obtida no campo. A agricultora buscou o direito judicialmente e apresentou testemunhas, que confirmaram sua versão

DIREITO DO TRABALHO // NORMA INEXISTENTE >> REVERSÃO DE JUSTA CAUSA

DEMITIDO POR ACESSAR CONTEÚDO DE ZOOFILIA NO TRABALHO REVERTE JUSTA CAUSA Se não existir regra interna específica proibindo a prática, acessar sites pornográficos e com conteúdo de zoofilia não é motivo para demissão por justa causa. É o que entende a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que por unanimidade confirmou a reversão de justa causa de um ex-empregado de uma empresa de engenharia. A companhia terá de pagar ao trabalhador verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, férias e 13º proporcionais e indenização de 40% sobre o FGTS . A turma entendeu não haver provas de proibição expressa do empregador ao acesso a sites pornográficos durante o expediente de trabalho e de que essa conduta tenha implicado qualquer prejuízo ao ambiente laborativo, o que não justifica a aplicação de penalidade como dispensa motivada. A decisão do colegiado, que seguiu o voto do relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, manteve a sentença da

UNIÃO ESTÁVEL: É PRECISO QUE A CONVIVÊNCIA ENTRE HOMEM E MULHER SEJA CONTÍNUA, DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA

ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL COM COMUNHÃO DE BENS NÃO GARANTE PARTILHA, JULGA TJ-RS A escritura de união estável com comunhão universal de bens, por si só, não comprova que um casal viveu em união estável. Assim, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de partilha de bens de um homem com a mulher com a qual ele alegou manter relação. O homem sustentou que eles viveram como marido e mulher de maio de 2011 até fevereiro de 2013 e que construíram patrimônio comum, inclusive firmando escritura pública. Já a mulher alegou que houve apenas um relacionamento afetivo e que ele usava o nome dela para obter financiamentos e vantagens pecuniárias, além de agredi-la . O pedido de partilha foi negado na Comarca de Palmeira das Missões. O autor, então, apelou ao TJ-RS. O relator do caso, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, votou por manter a sentença de primeiro grau, considerando que o reconhecimento da união estável solicitada é juridicamente inviáv

EQUIPAMENTOS EMPENHORÁVEIS

LIVROS E INSTRUMENTOS ESSENCIAIS PARA A PROFISSÃO SÃO IMPENHORÁVEIS Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos e demais bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão são absolutamente impenhoráveis. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar recurso da Fazenda Nacional em um processo de execução fiscal contra uma indústria metalúrgica de Santa Catarina. Na ação, a Fazenda solicitou que a Justiça determinasse o leilão de uma série de máquinas industriais da metalúrgica, para que fosse quitada uma dívida tributária de aproximadamente R$ 1 milhão. Em primeira instância, o pedido do órgão público foi negado. Ambas as partes apelaram contra a decisão no tribunal. A Fazenda defendeu a penhora dos bens, uma vez que a impenhorabilidade só se aplica a entidades de pequeno porte. A metalúrgica, por sua vez, pediu a anulação da multa, alegando que o processo já estaria extinto. Em decisão unânime, a 1ª Turma do TRF-4

DIREITO DO TRABALHO //

TRANSPORTADORA INTIMADA DE FORMA IRREGULAR CONSEGUE ANULAÇÃO DE SENTENÇA A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rescindiu sentença que condenou uma transportadora a pagar a um motorista horas extras, adicional noturno e outras parcelas. Como a intimação de comparecimento à audiência de instrução do processo não foi encaminhada para a empresa, mas apenas à sua advogada, os ministros consideraram nulo o julgamento. A transportadora apresentou ação rescisória com o objetivo de anular decisão da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), que considerou a empresa confessa quanto aos fatos apresentados pelo motorista, pela ausência de seu representante na audiência. Após o trânsito em julgado da condenação, a Expresso M. ajuizou ação rescisória sustentando a invalidade da sentença em razão de não ter sido intimada, inclusive sobre a consequência de sua falta, nos termos do artigo 343, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.

DIREITO DE FAMÍLIA // ADOÇÃO

DECISÃO DO STJ SEM MAUS-TRATOS, ABUSO OU NEGLIGÊNCIA, CRIANÇA ADOTADA IRREGULARMENTE PERMANECE COM OS ADOTANTES ATÉ ORDEM FINAL Não havendo indícios de maus-tratos, negligência ou abuso, o melhor interesse da criança é permanecer no lar dos pais “adotivos”, nos casos em que o Ministério Público determina  busca e apreensão em virtude de adoção irregular ou adoção à brasileira. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois habeas corpus sobre a matéria . O primeiro caso envolveu menor de seis meses de idade, entregue pela mãe biológica a um casal logo após o nascimento. O casal tenta regularizar a adoção da criança, porém foi determinada a busca e apreensão do menor, para colocá-lo em abrigo institucional em razão da prática de adoção à brasileira. A determinação ainda não foi cumprida devido à concessão de uma liminar. Por meio de parecer técnico formulado por psicoterapeuta, o casal alegou que a criança já havia

DIREITO DE FAMÍLIA // STJ DECIDE QUE PAI QUE DEVE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODERÁ TER O NOME INSCRITO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES COMO SPC E SERASA

DECISÃO QUARTA TURMA ADMITE INSCRIÇÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS EM CADASTRO DE INADIMPLENTES A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão. A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º) . Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias. O recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias uteis. DIREITOS DA CRIANÇA Para Salomão, a medida deve focar nos direitos da criança, protegidos

DIREITO DO TRABALHO // CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR

FUNÇÃO INSALUBRE Trabalho de cortador de cana-de-açúcar é classificado como especial Por lidar com intensa quantidade de defensivos e a exigência de alta produtividade, o trabalho no corte e na plantação de cana-de-açúcar foi considerado insalubre pela desembargadora federal Lucia Ursaia, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo . Segundo a relatora, o trabalho na lavoura, por si só, não caracteriza a insalubridade, pois a lei exige que seja comprovada a exposição a agentes nocivos de maneira habitual e permanente . Contudo, no caso em questão, o trabalho rural do autor, que era registrado em carteira, envolvia métodos voltados à produção agrícola em escala industrial com intensa utilização de defensivos e exigência de alta produtividade dos trabalhadores. “Há que se dar tratamento isonômico para fins previdenciários, à vista dos demais trabalhadores ocupados na agropecuária, atividade especial, prevista nos decretos previdenciários qu