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Mostrando postagens de março, 2014

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB TRAZ MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS PARA ADVOCACIA Texto está sob consulta pública até 31/5. Segunda-feira, 31 de março de 2014 A flexibilização do segredo profissional consta no art. 38 do novo Código de Ética da OAB. O  texto  está sob consulta pública no site da Ordem até o dia 31/5 e promove alterações significativas no documento que fará 20 anos em julho próximo. SEGREDO PROFISSIONAL O Código atual dispõe que o profissional deve guardar segredo sobre todas as confidências de seu cliente. O texto sob consulta pública cria um capítulo (V) intitulado “Do Segredo Profissional”. Com cinco artigos, o novo código dispõe, entre outros, que o segredo profissional cederá “em face de circunstâncias imperiosas” que levem o causídico a revelá-lo em sua defesa, “sobretudo quando forçado a tal por atitude hostil do próprio cliente”. A flexibilização do sigilo profissional está assim redigida (art. 38): “ Na hipótese em que terceiro seja acusado da prátic

Atendimento Prioritário no Comércio

Câmara aprova atendimento prioritário para idosos e deficientes no comércio Fonte | Agência Câmara   - Quinta Feira, 27 de Março de 2014 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 628/11 , da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que obriga os estabelecimentos comerciais que atendam o público por meio de balcões e guichês a darem tratamento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo . O texto, aprovado em caráter conclusivo, segue para o Senado. Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família. O texto aperfeiçoa a legislação de atendimento prioritário. Atualmente, a Lei 10.048/00 prevê tratamento diferenciado e imediato somente em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e banc

Prova documental da relação e anuência do companheiro que terá o nome adotado permitem alteração do sobrenome

Cabe alteração do sobrenome quando reconhecida união estável por escritura pública     Fonte | TJSP   - Quinta Feira, 27 de Março de 2014 O Conselho Superior da Magistratura do TJSP permitiu a adoção de sobrenome comum de conviventes em ação que discutia o acréscimo do nome de companheiro ao da companheira, decorrente nos termos da escritura pública de união estável . Ao proferir a decisão, o colegiado tomou por base julgado do STJ, no qual se firmou entendimento de que cabe a alteração do sobrenome quando do reconhecimento de união estável. A dúvida, no caso, foi suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Santa Fé do Sul/SP. O juiz corregedor permanente julgou procedente a dúvida, afirmando haver necessidade de procedimento judicial para alteração de nome. Em discordância da decisão, os interessados interpuseram recurso alegando que a alteração poderia ocorrer por analogia ao artigo 1.565, §1°, do CC

NOVO CPC

Aprovado  Novo Código de Processo Civil Novo CPC vai simplificar e acelerar a tramitação de ações cíveis Fonte | Agência Câmara  - Quinta Feira, 27 de Março de 2014 Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (26) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas. O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o Congresso

Ausência de requisitos formais NÃO invalida nota promissória

Caso no documento não indique o local de recebimento do pagamento o local será o domicílio do subscritos do título Fonte | STJ  - Sexta Feira, 14 de Março de 2014 Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da LUG (Lei Uniforme de Genebra) . A decisão é da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar recurso em que o executado pedia a declaração de nulidade do título, pela ausência de requisitos essenciais à sua formação. A nota promissória, no caso, foi resultado da outorga de escritura de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 750 mil. O executado alegou que a nota não serviria de base à execução porque a ausência de requisitos essenciais, como o local de emissão e pagamento, somada a uma rasura no campo relativo ao vencimento, levava à sua nulidade. A 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu e o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reconheceram que a

VIOLAÇÃO AO DEVER DE FIDELIDADE NO CASAMENTO ENSEJA DIREITO A INDENIZAÇÃO

FILHO DO "AMIGO" Ex-marido será indenizado por não ser pai de criança A mulher que trai o marido, engravida e esconde que o filho não foi gerado no casamento comete dano que justifica indenização. Já o pai biológico da criança não pratica qualquer ilícito, nem tem a obrigação de “zelar pela incolumidade do casamento alheio”, mesmo que seja "amigo" do marido . Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi unânime. O autor do pedido relatou que havia se casado em 1994 e registrado duas crianças, em 2000 e 2009. Disse que a separação ocorreu em 2009, pois a convivência foi se tornando “insuportável” e afirmou ter descoberto não ser o verdadeiro pai do filho mais novo quando procurava documentos na residência do casal, em Ubá, e encontrou um exame de DNA. Ele pediu então indenização à ex-mulher e ao amigo, com o argumento de que sent

SEGURIDADE APROVA CONTINUIDADE DE PENSÃO POR MORTE EM CASO DE NOVA UNIÃO

Câmara dos Deputados - 14/02/2014 A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite ao pensionista da Previdência Social manter o direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro mesmo em caso de novo casamento ou união estável. O texto aprovado, entretanto, veda a acumulação de benefícios em caso de morte do novo cônjuge ou companheiro, devendo o pensionista, neste caso, optar pelo benefício de maior valor.  Relator na comissão, o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) lembrou que o direito de manter a pensão por morte depois de nova união vem sendo objeto de divergências nos tribunais, mesmo após  súmula  que protege o direito do cônjuge viúvo manter o benefício, caso o novo casamento não lhe traga melhoria em sua condição financeira. A súmula 170-TFR foi baixada ainda pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, que teve suas funções encampadas, a partir da Constituição de 1988, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça

SÚMULA 504, STJ

STJ CONSOLIDA ENTENDIMENTO SOBRE PRAZO PARA AÇÃO EM CASO DE PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA STJ - 20/02/2014 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 504 , que trata do prazo para ajuizamento de ação monitória em caso de promissória sem força executiva . Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que o prazo para ajuizamento da ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título . Um dos precedentes utilizados foi o REsp 1.262.056 , de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo a decisão, aplica-se, no caso, o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares. A pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo

DIREITO DE PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS POSSUI CARÁTER PERSONALÍSSIMO

STJ: Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores Fonte | STJ   - Sexta Feira, 28 de Fevereiro de 2014 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que o direito de preferência no pagamento de precatório, outorgado pela lei aos maiores de 60 anos de idade, não se estende aos seus herdeiros, mesmo que também idosos. A decisão é da Segunda Turma da Corte, ao julgar recurso em mandado de segurança interposto contra decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) . Os autores do mandado de segurança alegavam que, assim como o falecido, tinham direito ao benefício previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição. Esse dispositivo estabelece que seja dada preferência aos titulares que tenham 60 anos ou mais na data de expedição do precatório, no caso de débitos de natureza alimentícia. O benefício está previsto também no artigo 97, parágrafo 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constituc

INSALUBRIDADE É RECONHECIDO EM GRAU MÁXIMO PARA GARI

Gari consegue adicional de insalubridade em grau máximo A trabalhadora, que varria ruas recebia apenas o adicional em grau mínimo, correspondente a 10% Fonte | TST   - Sexta Feira, 28 de Fevereiro de 2014 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa mineira Vital Engenharia Ambiental S. A. a pagar a uma empregada, gari que trabalhava na limpeza das ruas de Belo Horizonte, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), como estipulado na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego. A empregada afirmou que, durante o tempo em que trabalhou para a empresa, manteve contato constante com todo tipo de lixo urbano, mas recebia adicional de insalubridade apenas em grau mínimo (10%), quando o correto seria em grau máximo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entendendo que a atividade de gari não se enquadrava na hipótese do Anexo 14 da NR-15, indeferiu a verba. O relator que examinou o apelo da empregada na Oitava Turma,

GARANTIA AO FETO - Súmula 244, TST

Grávida tem direito à estabilidade durante experiência Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória de gestante. O entendimento, previsto na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade de uma empregada. A maioria do colegiado acompanhou o relator, juiz convocado Márcio José Zebende. Conforme provas do processo, o contrato de trabalho a título de experiência ocorreu no período de 8 de outubro de 2012 a 21 de novembro de 2012. Para o juízo de 1ª instância, uma vez extinto o vínculo trabalhista pelo decurso do prazo estipulado no contrato, a trabalhadora não faz jus a estabilidade. Isso porque a gravidez que começa no curso do contrato de experiência não adia seu término, não gerando garantia de emprego à gestante. No TRT-3, o relator do recurso entendeu que a proteção ao feto é direito fundamental e se sobrepõe a

EMPRESA NÃO COMPROVOU QUE NÃO CONSEGUIU LOCALIZAR A EMPREGADA POR OUTROS MEIOS ANTES DE PUBLICAR OS ANÚNCIOS

Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação Fonte | TST  - Quinta Feira, 06 de Março de 2014 A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses . A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Na ação inicial, a trabalhadora afirmou que estava afastada das atividades em decorrência de intenso tratamento de saúde, e que a empresa, mesmo conhecendo seu endereço, publicou a nota no jornal. Disse ainda que a intenção da empresa foi a de expô-la ao ridículo . Em sua defesa, a empresa sustentou que a