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Mostrando postagens com o rótulo Lei de Benefícios (Lei 8.213/91)

INSS pode fixar data para fim de benefício concedido judicialmente, diz TNU

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O Instituto Nacional do Seguro Social possui o direito de determinar a data de suspensão do auxílio-doença concedido por decisão judicial para segurado. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quinta-feira (19/4), em sessão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, relator na TNU, a imposição da chamada "perícia de saída" para o auxílio-doença sobrecarregou o INSS. O pedido de interpretação de Lei Federal foi apresentado pelo INSS e questionava acórdão da turma recursal de Pernambuco que determinou que o auxílio não pode ser suspenso até que nova perícia médica ateste a capacidade do segurado para o trabalho. A alegação do INSS é que a decisão contrariou entendimento da turma recursal do Rio de Janeiro, que já havia sido favorável à fixação da data de suspensão do benefício com base no prazo de recuperação estimado pelo perito jud...

TNU: Fixada tese sobre especialidade do trabalho por exposição à fonte natural de calor

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese, durante a sessão de 30 de agosto, em Porto Alegre (RS), sobre o reconhecimento da especialidade do trabalho prestado sob incidência de fonte natural de calor, segundo a qual após o Decreto n° 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais, de forma habitual e permanente, desde que comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar. A discussão, iniciada pelo voto proferido pela juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) n. 0503208-24.2015.4.05.8312, foi retomada pelo Colegiado no voto-vista do juiz federal Fábio C...

Brasileiros no exterior podem contribuir para o INSS e até receber aposentadoria

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É possível continuar contribuindo para o INSS mesmo estando no exterior? Existem várias situações em que a  própria lei brasileira prevê isso  – artigo 11 da lei n.º 8.213/1991 –, ou seja, quando o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado no Brasil é contratado para trabalhar no exterior. O brasileiro que estuda, ou até quem não está fazendo nada, também pode continuar contribuindo para a previdência no Brasil como segurado facultativo. Não é segredo para ninguém que  até pessoas em situação ilegal pagam o INSS , e que somente quando irão receber os benefícios por meio de acordos internacionais é que é necessário estar em situação regular no país de acolhimento. Como essas pessoas devem definir o valor da contribuição para não gastar mais do que vão receber? É aí que entra o planejamento previdenciário. As pessoas contribuem para o sistema pagando as contribuições, como se estivessem pagando uma conta de energia elétrica. É claro que é importante pagar c...

Cópias de carnês de contribuição com autenticação bancária devem ser consideradas provas de tempo de serviço

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a concessão de aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS) que teve o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de que faltava tempo de carência. O segurado entrou com o pedido em 2002, ao completar 65 anos e 126 meses de contribuição, tempo reconhecido pela regra de transição entre a CLPS/84 e a Lei 8.213/91. Entretanto, o INSS deixou de reconhecer 55 meses de contribuição urbana porque o trabalhador não tinha os carnês originais, mas apenas cópias destes. Foram aceitos apenas 83 meses pelo instituto. A Comarca de Canguçu, que tem competência delegada, concedeu o benefício e o processo foi remetido ao tribunal para reanálise. Segundo o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, “na análise atenta da documentação que instrui o feito, verifica-se que o autor já havia superado a carência antes mesmo de atingir a necess...

Aposentados podem solicitar revisão de benefícios pelo teto do INSS

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto. A Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos. A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segura...

Principais alterações da MP 767/2017 - Novo Pente Fino

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Foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro, em Edição Extra, a Medida Provisória 767, de 6-1-2017, que altera, entre outras, a Lei 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Dentre as alterações, destacamos: a) no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos: - 12 contribuições mensais (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez); - 10 contribuições mensais (salário-maternidade para as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas). b) o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente; c) sempre que possível, o ato de concessão ou de...

Texto da reforma previdenciária está quase pronto; confira as principais mudanças

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A reforma da Previdência, que está em fase final de discussão para ser enviada ao Congresso Nacional, mexerá com temas espinhosos, porém, considerados de extrema importância para a sustentabilidade do sistema que mantém o pagamento de aposentadorias e pensões a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ). As novas regras, que estão praticamente finalizadas pela equipe técnica comandada pelo secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, foram discutidas entre segmentos trabalhistas e empresariais. Entre as principais medidas, está a fixação da idade mínima para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição em 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Esta regra também deverá ser estendida aos trabalhadores do setor público. Como informou ao EXTRA uma fonte ligada às discussões, o governo aguarda a votação em primeiro turno, no Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 — a chamada PEC dos Gastos Públicos —, que prevê a fixação de u...