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DPU consegue auxílio-doença parental para mãe de garoto com doença rara

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Após decisão da Justiça Federal proferida no dia 26/11/2018, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o prazo de cinco dias para conceder a M.H.M.S., assistida da Defensoria Pública da União (DPU), o benefício de auxílio-doença parental. A empregada doméstica é mãe de um garoto de 11 anos que sofre com uma doença rara e debilitante e, por isso, frequentemente precisa faltar ao trabalho. O núcleo familiar de M.H.M.S. é constituído por ela e os dois filhos, sendo o mais novo portador de linfohistiocitose hemofagocítica. A criança precisa passar por um tratamento médico que inclui imunossupressão e quimioterapia, com duração prevista de, no mínimo, 40 semanas, período em que dependerá totalmente da mãe. Para cuidar do garoto, M.H.M.S. não terá condições de se manter no emprego, única fonte de renda da família, motivo pelo qual procurou a Defensoria. Ocorre que o auxílio-doença parental, ou seja, aquele pago aos pais da pessoa acometida pela doença, ainda não é regu

Resumo. Informativo 636 do STJ

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RECURSOS REPETITIVOS PROCESSO REsp 1.108.058-DF , Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região), Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, por maioria, julgado em 10/10/2018, DJe 23/10/2018 (Tema 967) RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL TEMA Ação de consignação em pagamento. Depósito parcial da dívida. Improcedência. Extinção da obrigação. Pagamento integral da dívida e encargos. Necessidade. Tema 967. DESTAQUE Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Inicialmente cumpre salientar que da análise dos artigos do  Código Civil  e do  CPC  de 1973, que trataram da ação de consignação em pagamento, nota-se: a) que a consignação de valor monetário é forma de pagamento integral da dívida vencida e que tem por objetivo extinguir a obrigaçã