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Mostrando postagens de 2016

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira, dia 15/12/16. O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação. A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é sign

Advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais

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Nova lei altera CPC e Estatuto da Advocacia A norma prevê direitos e garantias para advogadas gestantes, entre eles, a suspensão de prazos. A partir de hoje, a advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais nos feitos em que estiver atuando isoladamente. O auspicioso direito está previsto na lei  13.363 , publicada hoje, 28/11, no DOU. A lei altera o artigo  313  do  CPC , que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar ( CPC , art.  313 , IX, § 6º). Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar ( CPC , art.  313 , X, § 7º). A suspensão dos prazos dependerá evidentemente de comprovação por meio da certidão de nascimento da criança ou de documento que ateste a adoção. A nova l

Banco do Brasil anuncia fechamento de agências e plano de aposentadoria

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O Conselho de Administração do  Banco do Brasil  aprovou no último domingo (20) um conjunto de medidas de reorganização institucional, que será implementado ao longo do próximo ano, que prevê o fechamento de agências e um plano de extraordinário de aposentadoria incentivada, disse o banco estatal em fato relevante. Após a reorganização da rede de atendimento, 379 agências serão transformadas em postos de atendimento e 402 serão desativadas, disse o banco, acrescentando que as mudanças não vão comprometer a presença da instituição nos municípios em que atua. "A economia anual com despesas administrativas, exceto pessoal, é estimada em 750 milhões de reais, sendo 450 milhões de reais decorrentes da nova estrutura organizacional e R$ 300 milhões da redução de gastos com transporte de valores, segurança, locação e condomínios, manutenção de imóveis, entre outras", disse o banco. Aposentadoria incentivada Também foi aprovado um plano de aposentadoria incentivada,

Empresa indenizará trabalhador que teve aposentadoria reduzida por receber pagamentos por fora

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A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma loja de departamentos e manteve a condenação imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, relativa ao pagamento de uma indenização por danos materiais a um empregado já aposentado, que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário "por fora". Pela condenação, a empresa deverá pagar ao trabalhador, de forma vitalícia, a diferença que deveria receber na aposentadoria, considerando-se os salários de contribuição e o valor do benefício. O colegiado também manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, pelo comprovado ato ilícito, que a Câmara considerou "prática atentatória à dignidade do autor e contrária à moral e aos bons costumes". Segundo documentos que comprovam o pagamento de parcelas salariais não computadas nos holerites, o antigo empregado teve um prejuízo de 32,07% na

Texto da reforma previdenciária está quase pronto; confira as principais mudanças

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A reforma da Previdência, que está em fase final de discussão para ser enviada ao Congresso Nacional, mexerá com temas espinhosos, porém, considerados de extrema importância para a sustentabilidade do sistema que mantém o pagamento de aposentadorias e pensões a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ). As novas regras, que estão praticamente finalizadas pela equipe técnica comandada pelo secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, foram discutidas entre segmentos trabalhistas e empresariais. Entre as principais medidas, está a fixação da idade mínima para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição em 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Esta regra também deverá ser estendida aos trabalhadores do setor público. Como informou ao EXTRA uma fonte ligada às discussões, o governo aguarda a votação em primeiro turno, no Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 — a chamada PEC dos Gastos Públicos —, que prevê a fixação de u

Conversa gravada sem conhecimento do interlocutor é considerada prova lícita

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. (MG) contra decisão que reconheceu a licitude da gravação de conversa feita por um empregado terceirizado sem a anuência do interlocutor. A gravação foi uma das provas apresentadas pelo trabalhador para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. O empregado contou na reclamação que exercia a função de instalador e reparador de linhas telefônicas e, após ficar afastado do trabalho por cerca de dois anos, recebendo auxílio previdenciário, teve de ficar em casa sem poder exercer suas atividades normalmente, por orientação do encarregado. Apresentou a gravação de conversas para demonstrar que, por reiteradas vezes, solicitou a ele que regularizasse sua situação. Com base nessa prova e no depoimento da preposta, que confirmou os fatos, a sentença reconheceu a rescisão indireta, condenando a Telemont e a prestadora de serviços ao pagamento das verbas re

Trabalhador que cumpria jornada de mais de 13 horas diárias será indenizado por dano existencial

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Um trabalhador que cumpria jornada extensa na distribuidora de bebidas onde trabalhou por mais de dois anos conseguiu obter o direito a uma indenização por dano existencial no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 4ª Turma do TRT de Minas, ao reformar a sentença que havia indeferido o pedido. A juíza sentenciante reconheceu que a jornada trabalhada era de segunda a sábado, das 7h às 20h30 min, com 15 minutos de intervalo. Por esta razão, condenou a distribuidora ao pagamento de horas extras, mas indeferiu a reparação por dano existencial, pretendida com base no mesmo contexto. No entanto, ao julgar o recurso apresentado pelo trabalhador, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli chegou à conclusão diversa. Dando razão aos argumentos apresentados na inicial, entendeu que o cumprimento de uma jornada diária de mais de treze horas prejudicava a capacidade do trabalhador de exercer as demais funções da vida em sociedade. Considerando o período de sono do homem médio de 8 horas por dia

TST cancela e altera súmulas e orientações jurisprudenciais em função do Código de Processo Civil (NCPC)

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"O TST cancelou, as súmulas 404 e 413, e alterou a redação dos verbetes 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421. Em atenção à necessidade de adequar a jurisprudência consolidada Código de Processo Civil (NCPC). O Pleno da Corte também aprovou a atualização, sem alteração do conteúdo, de outras sete súmulas (74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435) e 17 orientações jurisprudenciais: 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da SDI-1; e 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da SDI-2. Veja a íntegra da resolução."Não obstante algumas súmulas e orientações jurisprudenciais precisem ser canceladas e outras necessitem de revisão, há aquelas que carecem apenas de atualização dos dispositivos de lei nelas mencionadas, sem qualquer alteração do entendimento", explicou o presidente da comissão de jurisprudência, ministro João Oreste Dalazen. Confira a nova redação das súmulas que sofreram alteração no conteúdo. Veja a íntegra da resolução. Súmula 263 PETIÇÃO INICI

Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização

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A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro. O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado n

CSJT e MJ vão atuar juntos na identificação de empresas que tentam fraudar dívidas trabalhistas

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O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, assinaram no dia 26 de outubro do ano de 2016 acordo de cooperação que vai aprimorar a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução. A parceria regulamenta a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que realiza o compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados. Para o presidente do CSJT, a ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas. Já o ministro da Justiça destacou que a troca de informações será mais um passo para o combate a corrupção, desvios de dinheiro e para recuperação dos ativos de empresas que agem com má-fé. “É um m

Saiba como usar o FGTS para comprar a casa própria

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A aquisição da casa própria continua a ser um dos principais sonhos do brasileiro. Para ajudar nessa conquista, os trabalhadores registrados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm o direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quitar, pagar uma parte ou até mesmo dar a entrada para um imóvel próprio. Para entender os requisitos para usar o FGTS, segue abaixo os principais passos para a liberação do dinheiro do fundo, que, no caso da casa própria, pode ser utilizado para pagar integral ou parcialmente a obra, quitar saldo devedor – tendo o trabalhador se cadastrado no Sistema Financeiro Habitação (SFH) – ou mesmo para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos, pelo mesmo sistema de financiamento (SFH). Documentos e condições Para pedir o financiamento, o trabalhador deve apresentar extrato da conta do FGTS ou carteira de trabalho a uma agência da Caixa Econômica Federal ou o Correspondente Caixa Aqui, um

LEI N. 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a Lei n. 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n. 12.592, de 18 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D: "Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. § 1º Os estabelecimentos e os profissionais de que trata o "caput", ao atuarem nos termos desta Lei, serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, respectivamente, para todos os efeitos juríd