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Mostrando postagens com o rótulo Justiça do Trabalho

TRT/RJ suspende prazos até o dia 31/5

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A Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editaram o  Ato Conjunto nº 7/2020 , que suspende os prazos processuais nos períodos compreendidos entre os dias  17 de março e 30 de abril de 2020  e  12 e 31 de maio de 2020. O presidente do TRT/RJ, desembargador José da Fonseca Martins Junior, solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão dos prazos processuais diante do avanço da pandemia do novo coronavírus, e os consequentes reflexos na jurisdição da 1ª Região. A medida levou em conta que diversos municípios do Rio de Janeiro (entre os quais a capital) estão com indicativos para que ocorra bloqueio total (l ockdown ), limitando-se ao máximo possível a circulação de pessoas. A edição do novo ato também considerou requerimentos de suspensão dos prazos processuais da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), da Procuradoria-G...

Justiça do Trabalho adere a campanha Abril Verde com foco na prevenção de acidentes

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vão participar do movimento Abril Verde, campanha de âmbito nacional que visa alertar para a importância da prevenção de acidentes laborais. Para chamar a atenção da sociedade para o tema, os prédios das instituições serão iluminados em tons de verde. O Brasil registra anualmente mais de 600 mil acidentes de trabalho. A competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes deste tipo de acidente é da Justiça do Trabalho. Em 2016, as Varas de Trabalho, Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho receberam quase 180 mil processos com a temática. Os números são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, que apurou a quantidade de processos trabalhistas que incluem temas como indenização por dano moral ou material decorrentes de acidentes laborais, prescrição e responsabilidade civil do empregador. O número de processos a...

CSJT e MJ vão atuar juntos na identificação de empresas que tentam fraudar dívidas trabalhistas

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O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, assinaram no dia 26 de outubro do ano de 2016 acordo de cooperação que vai aprimorar a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução. A parceria regulamenta a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que realiza o compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados. Para o presidente do CSJT, a ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas. Já o ministro da Justiça destacou que a troca de informações será mais um passo para o combate a corrupção, desvios de dinheiro e para recuperação dos ativos de empresas que agem com má-fé. “É um m...

Usuários do PJe poderão assinar documentos via tablets e smartphones

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do certificado digital A1 para o PJe. Com isso, em breve, o sistema viabilizará a assinatura de documentos por meio de tablets e smartphones, permitindo maior flexibilidade na prática de atos processuais do Processo Judicial Eletrônico. A regulamentação do uso do certificado A1 na Justiça do Trabalho será apreciada na próxima reunião do Comitê Gestor  Nacional do PJe da JT. Fonte: Divisão de Comunicação do CSJT

Justiça derruba regra que impedia guardas municipais de usar barba e bigode volumosos

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A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Florianópolis deixe de aplicar aos seus guardas municipais, a partir desta sexta-feira (9), regras que proíbam o uso de brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos”. A decisão é da juíza Angela Konrath, da 6ª Vara do trabalho da Capital, que também condenou o Município a pagar indenização de R$ 200 mil em danos morais coletivos. O valor será revertido para programas de conscientização contra a discriminação no trabalho. A ação foi proposta no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho, que considerou discriminatória a norma do Art. 72 do regulamento da categoria (Decreto Municipal 3.868/2005). O texto trata como transgressão disciplinar o uso de “costeletas, barbas ou cabelos crescidos” pelos agentes, e também prevê que eles poderão ser advertidos caso estejam usando bigodes, unhas desproporcionais ou brincos. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a regra não poderia ser contestada na Justiça trabalhista e ...