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LIMITE DA JANELA DO VIZINHO

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É proibido construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho. O Código Civil traz normas sobre o direito de construir e determina que o proprietário tem liberdade para construir o que quiser em seu terreno, desde que respeite as normas administrativas de construção e não viole o direito dos vizinhos... Para que a privacidade das pessoas não seja afetada, o referido Código proibi que o dono de uma construção, seja prédio ou casa, faça uma janela com visibilidade frontal a menos de um metro e meio da construção do vizinho. Para janelas com visão lateral, que não invadam a privacidade do vizinho, o limite legal é de 75 centímetros de distância. Em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que a mesma seja demolida ou tampada.  Código Civil - Lei n o  10.406, de 10 de janeiro de 2002. Do Direito de Construir Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinho...