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Mostrando postagens de abril, 2014

TEMPO DE LICENÇA PARA MÃE ADOTANTE É IGUAL AO DA MÃE BIOLÓGICA

Não existe nenhum critério válido que permita a diferença entre o filho biológico e o adotivo, seja para fins de concessão de licença à gestante ou à adotante, seja para fins de prorrogação da respectiva licença à mãe biológica ou adotante Fonte | Conjur   - Terça Feira, 22 de Abril de 2014 Com esse entendimento, o juiz federal Antônio Felipe de Amorim Cadete, substituto da 25ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a antecipação da tutela pleiteada por servidora pública que solicitou extensão da duração da licença à adotante para que alcançasse o mesmo prazo da licença à gestante, já com o acréscimo de 60 dias previsto na Lei 11.770/2008, resultando, ao final, em 180 dias . Tanto a licença à adotante, quanto a licença à gestante estão previstas na Lei 8.112/1990. De acordo com a decisão da 25ª Vara, a Resolução CJF 30/2008 apenas estende o direito da adotante em 45 dias. O juiz federal Antônio Felipe Cadete afirmou que o artigo 227, parágrafo 6º, da carta

VAIDADE DE ALGUNS MEMBROS DO JUDICIÁRIO... O CURIOSO TÍTULO DE DOUTOR

STF NEGA RECURSO DE JUIZ QUE QUERIA SER CHAMADO DE DOUTOR Ricardo Lewandowski apontou que seria necessária uma nova análise das provas presentes no processo e afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova Fonte | STF  - Quarta Feira, 23 de Abril de 2014 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (22) seguimento ao recurso extraordinário impetrado por um juiz do estado do Rio de Janeiro que exigia ser chamado de “senhor” e “doutor” pelos funcionários do prédio onde mora. Em sua decisão, o ministro apontou que seria necessária uma nova análise das provas presentes no processo, o que é vedado pela Súmula 279 o próprio STF, que afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova. Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz. O caso começou em agosto de 2004. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda

ART. 205, CP - EXERCÍCIO DA ADVOCACIA APÓS SUSPENSÃO PELA OAB

MESMO SEM DANO Advogado que atua após ser suspenso comete crime O bacharel em Direito que continua a atuar como advogado após ter o exercício profissional suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil comete crime mesmo sem provocar dano a terceiro. Com essa tese, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou um homem a 3 meses de prisão pela prática irregular de advocacia. A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade. Ele continuava prestando serviços e peticionando processos ilegalmente, mesmo após ter sido suspenso pela seccional paulista da OAB, em 2007, devido a um processo administrativo que o responsabilizou por “incidir em erros reiterados que evidenciam inaptidão profissional". Em primeira instância, ele havia sido condenado à pena de 1 ano e 6 meses de detenção, que acabou reduzida pela 2ª Turma. Ao avaliar o caso, o juiz federal Cotrim Guimarães disse que a infração do artigo 205 do Código Penal (exercer atividade a qual se

SÚMULA VINCULANTE 33

AUSÊNCIA DE LEI STF aprova Súmula sobre aposentadoria de servidor O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9/4), por unanimidade, a Súmula Vinculante 33. O texto estabelece que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, como estipulado hoje na Constituição . O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”. A redação foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em 2009, em decorrência da quantidade de processos com pedidos semelhantes recebidos pelo STF nos últimos anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki

GARANTIAS EM EXECUÇÃO FISCAL INDEPENDE DE SER OU NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Beneficiário precisar dar garantias em execução fiscal Beneficiários da Justiça gratuita precisam oferecer garantias para prosseguimento de embargos à execução fiscal . Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em seu argumento, o recorrente afirmou que "a garantia do juízo para o recebimento dos embargos à execução fiscal é algo que restringe os princípios da ampla defesa e contraditório ditos como nortes na hipótese de concessão da Justiça gratuita, visto que esses embargos visam concretizar esses princípios, afinal, por meio desses embargos é que se faz a defesa do título extrajudicial consubstanciado na CDA [Certidão de Dívida Ativa]". Ele diz ainda que seu caso, por se tratar de um beneficiário da Justiça gratuita, se encaixaria na no artigo 3º, inciso VII, da Lei 1.060/1950. Segundo o texto, aqueles obtiveram assistência judiciária gratuita
REPRESENTAÇÃO REGULAR Procuração outorgada sem estatutos da empresa é válida A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida uma procuração outorgada por representante legal de uma empresa sem a apresentação dos estatutos da companhia . Os ministros entenderam que o mandato outorgado ao advogado para defender a MRV Engenharia e Participaçõe em ação movida por um vendedor autônomo — que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego — não necessitava da apresentação dos seus estatutos para ter validade . Com isso, o processo voltará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que declarara a irregularidade da representação da empresa. No recurso ao TST, a MRV alegou que não havia irregularidade de representação ou substabelecimento, mas, sim, instrumentos juntados posteriormente. Alegou ainda que, por se tratar de vício sanável, deveria ter sido intimada pelo TRT-MG para fazer a correção. O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso no TST, deu pro

FALHA NO SISTEMA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RECURSO - JUSTIÇA ELETRÔNICA

JUSTIÇA ELETRÔNICA Falha no sistema gera prorrogação de prazo para recurso A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da 8ª Turma que considerou os Embargos Declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivos (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito. Para o relator do caso na SDI-1, ministro Vieira de Mello Filho, "não é razoável exigir das partes que permaneçam tentando utilizar o sistema por horas a fio" . Ele ressaltou que a possibilidade de utilização de meios eletrônicos para pratic

ART. 133, CRFB - O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

STF assegura atendimento prioritário do advogado   “É uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB Fonte | STF   - Quarta Feira, 09 de Abril de 2014 Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”. O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento e

SEGURADO NÃO É OBRIGADO A DEVOLVER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO POR ERRO ADMINISTRATIVO

Decisão considerou que se o benefício decorre de erro na análise administrativa, não há como imputar ao beneficiário a ciência da precariedade Fonte | TRF da 3ª Região  - Terça Feira, 08 de Abril de 2014 Acórdão da 1ª turma do TRF da 3ª região, disponibilizado no DJ-e no dia 2, negou provimento a agravo legal do INSS, interposto contra decisão monocrática do relator que havia dado provimento ao agravo de instrumento de segurada para cassar a tutela antecipada concedida em ação ajuizada pelo INSS. O órgão requereu a devolução de benefício previdenciário de auxílio doença pago em decorrência de erro administrativo. Após período recebendo o benefício, por estar afastada de seu serviço, a segurada foi informada por uma correspondência do INSS de que houve um erro administrativo no recebimento referente à data de encerramento. Na oportunidade, foi-lhe informado que a data de cessação do benefício ocorreu no dia 10/12/12, quando o correto deveria ter sido em 20/12/11, resultando

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (JEF) - COMPETÊNCIA

JEF NÃO PODE JULGAR NULIDADE DE ATO DE QUALQUER NATUREZA A Justiça Especial Federal não é competente para julgar ação que visa a nulidade de ato administrativo que não tenha natureza previdenciária ou tributária, conforme os termos da Lei 10.259/01 . A decisão é da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que julgou Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Carlos (SP) em face do Juízo do Juizado Especial Federal Cível (JEF) da mesma cidade . Em seu voto, o relator, desembargador federal Andre Nekatschalow, destaca que a incompetência do Juizado Especial Cível Federal para as ações que objetivam a nulidade de ato administrativo que não tenham natureza previdenciária ou tributária foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região . Na ação que deu origem ao conflito de competência, a autora pretendia a declaração do direito à percepção do valor correspondente à integralidade de função comission

LEI MARIA DA PENHA - CONCEITOS APLICÁVEIS

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DECORRE DE RELAÇÃO E NÃO DE CONVIVÊNCIA A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, para enquadrar uma agressão contra a mulher no conceito de violência doméstica estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), basta que o fato tenha acontecido em decorrência da relação amorosa. Não é necessária a comprovação de coabitação com o agressor ou de hipossuficiência e vulnerabilidade da vítima . O entendimento unânime da Turma foi proferido no julgamento de Recurso Especial no caso da agressão do ator Dado Dolabella   (foto)  contra a atriz Luana Piovani, que era sua namorada. Ele também foi acusado de agredir uma camareira que tentou socorrer Luana. Pela agressão à camareira, o   STJ já havia condenado o ator a pagar R$ 40 mil de indenização. O Primeiro Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher condenou o ator a dois anos e nove meses de detenção, em regime inicial aberto: dois anos pela lesão corporal contra a idosa e nove

PELA APROVAÇÃO DOS HONORÁRIOS TRABALHISTAS

OAB e Abrat juntas pela aprovação dos honorários trabalhistas Marcus Vinicius salientou que pagar os honorários aos advogados da causa trabalhista é garantir igualdade Fonte | OAB  - Quarta Feira, 02 de Abril de 2014 No dia 01/04/2014, os presidentes do Conselho Federal da OAB – Marcus Vinicius Furtado Coêlho – e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) – Antônio Fabrício Gonçalves – reuniram-se para traçar estratégias a fim de efetivar a aprovação de honorários aos advogados trabalhistas. O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi, também participou do encontro. Marcus Vinicius salientou que pagar os honorários aos advogados da causa trabalhista é garantir igualdade . “ Entendemos que não pode haver discriminação. O advogado deve receber os honorários de sucumbência por sua atividade, independentemente do ramo do direito em que atue ”, defendeu. Opinião compartilhada por Antônio Fabrício. “O advogado