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Mostrando postagens com o rótulo STJ

Lojas varejistas não podem cobrar no crediário juros acima de 12% ao ano

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Lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591. Com esse entendimento, a Terceira Turma, durante a primeira sessão por videoconferência da história do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada terça-feira (28), negou provimento a um recurso das Lojas Cem e manteve decisão que considerou ilegal a cobrança de juros remuneratórios superiores a 1% ao mês nas vendas pelo crediário. "Por não ser instituição financeira, a recorrente não se encontra submetida ao controle, à fiscalização e às políticas de concessão de crédito definidas pelo referido órgão superior do Sistema Financeiro Nacional [CMN] e não pode firmar contratos bancários, como ...

Indicação errada do credor na notificação afasta a constituição em mora do devedor fiduciante

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Ao reconhecer defeito em notificação que não indicou corretamente o titular do crédito fiduciário, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve o imóvel levado a leilão após deixar de pagar as parcelas do financiamento. O recurso teve origem em ação ajuizada pela mulher, em 2014, contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para declarar a nulidade da consolidação da propriedade de um imóvel – apontado por ela como bem de família –, ao argumento de que o procedimento de constituição em mora teria sido deflagrado por terceiro não detentor do crédito. Requereu prazo para quitar os atrasados, de modo a viabilizar a continuidade do contrato de financiamento. Segundo relatou, ela adquiriu o imóvel em 2005 e contratou financiamento com a CEF para construir no terreno, mediante alienação fiduciária – contrato que foi liquidado em 2011. Em 2012, ela contratou em outra instituição novo financiamento com alienação fiduciária, mas não...

Primeira Seção define que empregado na lavoura de cana não é equiparado ao profissional de agropecuária

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Imagem meramente ilustrativa - internet A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para não equiparar a categoria "profissional de agropecuária" à atividade exercida por empregado rural na lavoura de cana-de-açúcar. Dessa forma, para o colegiado, este último não faz jus à aposentadoria especial prevista para o primeiro no Decreto 53.831/1964.  O pedido teve origem em ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na qual um trabalhador rural pleiteou a conversão de tempo comum em especial do período em que trabalhou em uma usina na lavoura de cana-de-açúcar, entre 18 de agosto de 1975 e 27 de abril de 1995. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas a turma recursal dos juizados especiais de Pernambuco reconheceu que teria natureza especial a atividade na indústria canavieira desempenhada pelo empreg...

STJ condena Estado do Amazonas a indenizar vítimas de demora excessiva da Justiça

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No recurso especial, a mãe das duas menores destinatárias dos alimentos alegou que a demora da Justiça em determinar a citação do devedor fez com que suas filhas ficassem sem receber a pensão por cerca de dois anos e meio. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a indenização em 30 salários mínimos. O TJ/AM, no entanto, deu provimento à apelação do Estado do Amazonas para cassar a sentença, sob o argumento de que a demora no despacho citatório decorreu da quantidade de processos e do precário aparelhamento da máquina judiciária, o que afastaria a existência de ato ilícito passível de ser indenizado. O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, disse que ficou evidente a responsabilidade civil estatal pela  "inaceitável morosidade"  da Justiça. Ele ressaltou que a ação de execução de alimentos, por sua natureza, exige maior celeridade, e por tal razão " mostra-se excessiva e desarrazoada a demora de dois anos e seis meses par...

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no  artigo 45  da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. Ao julgar recurso repetitivo (Tema  982 ) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.” Vulnerabilidade Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode ac...

Não gosto do meu nome, posso alterá-lo?

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana. De acordo com o colegiado, faltou fundamento razoável para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento.  O juízo de primeiro grau já havia considerado o pedido improcedente, mas a apelação foi provida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em um primeiro julgamento, por maioria de votos. O Ministério Público opôs embargos infringentes contra a decisão, que acabou reformada pelo tribunal, confirmando-se a sentença. Ao STJ, a recorrente pediu a reforma do acórdão alegando que a alteração do seu prenome não acarretaria qualquer prejuízo e que foi devidamente comprovado nos autos que ela é conhecida, na cidade em que reside, como Tatiana, e não Tatiane. Desejo pessoal Para o relator do re...

STJ define critérios para fornecimentos de medicamentos não contemplados pelo SUS

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É obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que presentes três requisitos: laudo médico que comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Foi o que definiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso repetitivo nesta quinta-feira (25/4), relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O colegiado esclareceu que os critérios só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir do julgamento. É o primeiro repetitivo no qual o STJ modulou os efeitos da decisão. Dessa forma, a tese fixada no julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106. A tese exige, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circun...

Pedido de envio de criança ao exterior deve ser feito por via diplomática, e não diretamente ao STJ

No caso de pais separados que vivem em países diferentes, o pedido judicial de envio da criança do Brasil para outro país deve ser feito pela via diplomática. Não é possível o envio de uma carta rogatória diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu liminarmente o pedido de um pai que mora nos Estados Unidos, já que não houve tramitação diplomática do feito. O pai obteve decisão favorável do juiz de um condado norte-americano e buscou diretamente no STJ a restituição da guarda dos filhos menores que vivem com a mãe no Brasil. Segundo o ministro, o pedido é “manifestamente inadmissível” em vista da Portaria Interministerial 501/2012, que define a tramitação das cartas rogatórias no Brasil e especifica o papel de cada órgão. Humberto Martins disse que a portaria é clara ao estabelecer o encaminhamento das demandas primeiramente ao Ministério das Relações Exter...

Turma reafirma que reconhecimento espontâneo e vínculo socioafetivo impedem negativa posterior de paternidade

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Em respeito ao princípio do melhor interesse da criança, a existência de reconhecimento espontâneo da paternidade e de relação afetiva impede a anulação de registro buscada judicialmente pelo pai, ainda que comprovada a ausência de vínculo biológico entre as partes.   O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em ação negatória de paternidade na qual um homem alegou que registrou sua filha não biológica por suposta pressão familiar. Após a comprovação da ausência de vínculo biológico por meio de exame de DNA, ele buscou judicialmente a anulação do registro de paternidade e o consequente cancelamento da obrigação de pagamento de pensão alimentícia. Após decisões desfavoráveis em primeira e segunda instâncias, o pai defendeu, no recurso especial, a existência de vício em seu consentimento, motivo pelo qual não deveria arcar com os encargos materiais da paternidade. Dignidade O relator do recurso, ministro Villa...

Dano moral à pessoa jurídica exige prova

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou ocorrência de dano moral em ação movida por uma empresa contra o Banco do Nordeste, pelo excesso de encargos cobrados em execução de títulos extrajudiciais. Acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconheceu a ocorrência de abuso nos contratos firmados e, além da readequação contratual, fixou indenização por dano moral no valor de 30% dos títulos executados pelo banco. No STJ, o banco alegou que o acórdão utilizou critérios genéricos e aleatórios para fixar o dano moral, além de apontar exorbitância do valor arbitrado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a jurisprudência do STJ admite que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, mas destacou que o reconhecimento dessa ofensa exige provas concretas. Sem demonstração “Não há como aceitar a existência de dano moral suportado por pessoa jurídica sem a apresentação de qualquer tipo de prova ou de indícios que permitam conduzir...

STJ fixa requisitos para arbitramento de honorários advocatícios recursais

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A 3ª turma do STJ, em julgamento de embargos de declaração na última terça-feira, 4, definiu requisitos para arbitramento de honorários advocatícios recursais previstos no  § 11  do art.  85  do  CPC/15 . O relator do caso, ministro Marco Bellizze, levou para debate com os colegas os requisitos que deveriam ser preenchidos, destacando que não se trata de tese de recurso repetitivo. De acordo com a decisão, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: - O recurso deverá desafiar decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 ( enunciado 7 do STJ ); - O não conhecimento integral ou o desprovimento do recurso pelo relator monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; - A verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; e - Não terem sido atingidos os limites estabelecidos nos  §§ 2º  e  3º  do art.  85  do  CPC/15 .  A decisão ta...

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira, dia 15/12/16. O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação. A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é sign...

STJ: Ações que discutem a competência do DNIT para aplicar multas de trânsito estão suspensas em todo o país

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A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que discutam a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para multar infratores das normas de trânsito em rodovias federais. A suspensão alcança todas as instâncias judiciais, em todo o território nacional, e valerá até que a Primeira Seção do STJ julgue o REsp 1.588.969 e o REsp 1.613.733 pelo rito dos recursos repetitivos.  O assunto foi catalogado como Tema 965 ("Discute-se a competência do DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade") e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que  pode ser acessada aqui .  Leia a íntegra das decisões no  REsp 1.588.969  e no  REsp 1.613.733 . Recursos repetiti...

STJ divulga 16 teses consolidadas no tribunal sobre união estável

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Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, o Superior Tribunal de Justiça divulgou 16 teses sobre união estável. Entre elas está a que define que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. Outra tese entende que os princípios legais que regem a sucessão e a partilha não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito, enquanto a partilha deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar. Os entendimentos foram reunidas na ferramenta Jurisprudência em Teses, que apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Leia as teses sobre união estável : 1 . Os princípios legais que re...