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Mostrando postagens de julho, 2017

Pedido de envio de criança ao exterior deve ser feito por via diplomática, e não diretamente ao STJ

No caso de pais separados que vivem em países diferentes, o pedido judicial de envio da criança do Brasil para outro país deve ser feito pela via diplomática. Não é possível o envio de uma carta rogatória diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu liminarmente o pedido de um pai que mora nos Estados Unidos, já que não houve tramitação diplomática do feito. O pai obteve decisão favorável do juiz de um condado norte-americano e buscou diretamente no STJ a restituição da guarda dos filhos menores que vivem com a mãe no Brasil. Segundo o ministro, o pedido é “manifestamente inadmissível” em vista da Portaria Interministerial 501/2012, que define a tramitação das cartas rogatórias no Brasil e especifica o papel de cada órgão. Humberto Martins disse que a portaria é clara ao estabelecer o encaminhamento das demandas primeiramente ao Ministério das Relações Exter

CNH digital é aprovada pelo Contran e deve valer a partir de fevereiro, diz governo

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Contran aprova CNH Digital - Foto: Reprodução / Jornal Hoje Documento poderá ser apresentado em smartphones e vai valer tanto quanto a versão impressa, que continuará sendo emitida. A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) foi aprovada nesta terça-feira (25) pelo Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ). Segundo o Ministério das Cidades, ela será uma versão do documento com o mesmo valor jurídico da CNH impressa e estará disponível a partir de fevereiro próximo. Os motoristas poderão apresentar o documento de porte obrigatório tanto impresso quanto em formato digital, no smartphone. O ministério afirma que há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. A autenticidade da CNH digital poderá ser comprovada pela assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura de um QRCode. Com esse dispositivo, os agentes de trânsito também poderão consultar os dados dos documentos

Reforma Trabalhista é Aprovada no Senado

# Principais mudanças com a reforma trabalhista # 1º - FÉRIAS  Regra atual As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. Nova regra As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos. 2º - JORNADA  Regra atual A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Nova regra Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas  semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. 3º - TEMPO NA EMPRESA  Regra atual A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Nova regra Não são consideradas dentro da jornada de trabalho