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Mostrando postagens com o rótulo Lei nº 13.290 de 23 de maio de 2016

Justiça libera aplicação de multas por farol desligado em rodovia sinalizada

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Ministério das Cidades notificou órgãos locais sobre novo entendimento. Cobrança foi suspensa em setembro; infração média dá multa de R$ 85,13. Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19). Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização. Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas...