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Mostrando postagens com o rótulo Previdência Social

Primeira Turma inclui contribuição do mês da morte do segurado no cálculo da pensão

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para assegurar, no cálculo do valor inicial de uma pensão por morte, o salário de contribuição relativo ao mês de falecimento do trabalhador – que fez uma única contribuição ao INSS, pois morreu no mês inicial de sua atividade laboral. Na decisão, o colegiado considerou a redação original do artigo 75 da Lei 8.213/1991, que fixava o valor mensal da pensão em 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. O segurado foi vítima de acidente de trabalho em outubro de 1998. Seu único vínculo empregatício ocorreu entre 1º e 23 de outubro, com incidência de apenas uma contribuição previdenciária, relativa a esse mês, no valor de R$ 367,07. O TRF3, considerando que o segurado não tinha nenhuma contribuição nos 48 meses que antecederam o óbito, determinou o cálculo da pensão com base no ...

DPU consegue auxílio-doença parental para mãe de garoto com doença rara

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Após decisão da Justiça Federal proferida no dia 26/11/2018, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o prazo de cinco dias para conceder a M.H.M.S., assistida da Defensoria Pública da União (DPU), o benefício de auxílio-doença parental. A empregada doméstica é mãe de um garoto de 11 anos que sofre com uma doença rara e debilitante e, por isso, frequentemente precisa faltar ao trabalho. O núcleo familiar de M.H.M.S. é constituído por ela e os dois filhos, sendo o mais novo portador de linfohistiocitose hemofagocítica. A criança precisa passar por um tratamento médico que inclui imunossupressão e quimioterapia, com duração prevista de, no mínimo, 40 semanas, período em que dependerá totalmente da mãe. Para cuidar do garoto, M.H.M.S. não terá condições de se manter no emprego, única fonte de renda da família, motivo pelo qual procurou a Defensoria. Ocorre que o auxílio-doença parental, ou seja, aquele pago aos pais da pessoa acometida pela doença, ainda não é ...

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no  artigo 45  da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. Ao julgar recurso repetitivo (Tema  982 ) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.” Vulnerabilidade Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode ac...

INSS pode fixar data para fim de benefício concedido judicialmente, diz TNU

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O Instituto Nacional do Seguro Social possui o direito de determinar a data de suspensão do auxílio-doença concedido por decisão judicial para segurado. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quinta-feira (19/4), em sessão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, relator na TNU, a imposição da chamada "perícia de saída" para o auxílio-doença sobrecarregou o INSS. O pedido de interpretação de Lei Federal foi apresentado pelo INSS e questionava acórdão da turma recursal de Pernambuco que determinou que o auxílio não pode ser suspenso até que nova perícia médica ateste a capacidade do segurado para o trabalho. A alegação do INSS é que a decisão contrariou entendimento da turma recursal do Rio de Janeiro, que já havia sido favorável à fixação da data de suspensão do benefício com base no prazo de recuperação estimado pelo perito jud...

INSS: Veja perguntas e respostas sobre a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está realizando a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Está sendo convocado para o pente-fino o segurado que recebe um desses benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica. Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios. Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com informações do INSS: Quem terá o benefício revisto? Os trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem passar por avaliação médica serão chamados para a realização de perícia. Quantos segurados serão convocados? Ao todo serão convocados 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Como o INSS vai convocar os segurados para a revisão? Os beneficiários serão chamados por meio de carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos. Segurados com endereço indefinido ou ...

Revisão eleva em mais de 50% aposentadoria do INSS

Justiça reconhece direito de ajustar benefícios a valores atuais. Em um dos casos, segurado recebeu correção pelo teto e terá atrasados de R$ 215 mil Rio – A Justiça mais uma vez garantiu a elevação de benefícios de aposentados do INSS. Em um dos casos, o reajuste passou de 50%, com a decisão do Poder Judiciário de readequar a aposentadoria a valores atuais. O segurado teve o direito à correção pelo teto e atrasados de R$ 215 mil. “O INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão, inclusive a do teto, quando é obrigado pela Justiça”, afirma João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representou os dois segurados. Em um dos casos, o ex-prático do Porto de Paranaguá J.C.C, 75 anos, que por questões de segurança pediu para não ser identificado, contribuía pelo teto da Previdência, mas ao se aposentar em 1987 foi prejudicado pelas mudanças constitucionais. Ao entrar com ação, recebia R$3.583,33. Com a decisão da Justiça, o benefício subiu 54% e ...

Segurado do INSS pode recorrer se cair no pente-fino

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Beneficiários de auxílio-doença devem entrar com pedido direto na Junta de Recurso da Previdência Rio – O trabalhador que tiver auxílio-doença do INSS suspenso por conta da perícia médica do pente-fino, cujo prazo para agendamento do exame acabou ontem, terá que apelar à Junta de Recursos da Previdência para reaver o benefício. De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), pasta que comanda o instituto, “o beneficiário deve recorrer à Junta de Recursos, pois os benefícios já foram concedidos por via judicial”. E como o segurado deve fazer para recorrer? Para facilitar a vida de quem teve o auxílio-doença suspenso — e isso também vale para as aposentadorias por invalidez, próximo alvo do pente-fino a partir do dia 15 —, O DIA mostra como o próprio segurado pode tentar reverter a situação. O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar o serviço na mesma agência onde o benefício foi negado. Em seguida, preench...

Transformada em lei a MP que concede bônus a peritos e altera benefícios do INSS

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Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade vai ficar mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar. É o que estabelece a Lei  13.457/2017 , sancionada  com um veto  e publicada nesta terça-feira (27) no  Diário Oficial da União. A nova lei é decorrente da Medida Provisória  767/2017 , aprovada no último dia 31 pelo Senado sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2017. A lei aumenta as carências para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente. Nesse caso, para receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade, a carência será metade do prazo da carência inicial do INSS. Portanto, para receber auxílio-doença, a nova carência é de seis meses, para pedido de aposentadoria por invalidez, de seis meses, e para solicitar o salário-maternidade, de cinco meses. Bôn...