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CSJT e MJ vão atuar juntos na identificação de empresas que tentam fraudar dívidas trabalhistas

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O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, assinaram no dia 26 de outubro do ano de 2016 acordo de cooperação que vai aprimorar a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução. A parceria regulamenta a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que realiza o compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados. Para o presidente do CSJT, a ferramenta permitirá que empresas que tentam fraudar falência na tentativa de se isentar do pagamento de direitos trabalhistas sejam facilmente identificadas. Já o ministro da Justiça destacou que a troca de informações será mais um passo para o combate a corrupção, desvios de dinheiro e para recuperação dos ativos de empresas que agem com má-fé. “É um m...

Justiça do Trabalho poderá incluir nome de devedores no Serasa

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Empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Essa é uma das mudanças previstas no novo Código de Processo Civil, que ampliou os mecanismos de cobrança e de recuperação de valores devidos por empresas a trabalhadores. A ferramenta, conhecida como SerasaJud, já está em funcionamento, mas seu uso será intensificado durante a  Semana Nacional da Execução Trabalhista , que acontece no período de 19 a 23 de setembro. “Pode ocorrer de o devedor trabalhista ter capacidade financeira parar arcar com aquele débito, porém, segura até as últimas instâncias. A negativação é uma forma de catalisar para que quite aquela dívida de forma mais rápida”, explica o Coordenador Executivo da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT, Maximiliano Carvalho. O protesto só vale para sentenças judiciais transitadas em jul...