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Mostrando postagens de março, 2016

TJDFT decide que contagem de prazos nos Juizados Especiais seguirá regra do novo CPC

A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF, em sessão extraordinária, realizada na tarde desta segunda-feira, 28/3, deliberou sobre consulta formulada àquele órgão sobre a contagem de prazos nas ações que tramitam nos Juizados Especiais. O Colegiado, por maioria, decidiu que o enunciado do art. 219 do novo CPC , que estabelece que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", alcançará também os Juizados Especiais, que seguirão a nova regra, no que tange aos prazos processuais . O questionamento surgiu uma vez que entendimento anterior estabelecia que as disposições do CPC não se aplicavam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença.  FONTE: TJDFT

STF publica súmulas vinculantes sobre auxílio-alimentação e medida provisória

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Duas novas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal foram publicadas nesta segunda-feira (28/3) no Diário Oficial da União. Os enunciados abordam a validade de medidas provisórias e a exclusão do direito de auxílio-alimentação a servidores inativos. Os textos foram aprovados pelo Plenário da corte no dia 17 de março. Na ocasião, os ministros converteram a Súmula 651 na Súmula Vinculante 54, com o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.  A Súmula 680 virou a Súmula Vinculante 55: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.   A edição de novas súmulas vinculantes é meta estipulada pelo ministro Ricardo Lewandowski assim que assumiu a Presidência da corte, em setembro de 2014. Desde então, o Supremo editou 22 enunciados. Os textos têm cumprime

Valores de FGTS durante casamento devem ser partilhados em caso de divórcio

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Durante casamento com comunhão parcial de bens, os valores recebidos pelo cônjuge trabalhador e destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) integram o patrimônio comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados em caso de divórcio. O entendimento foi estabelecido pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de ação que discutia partilha de imóvel por ocasião do término do matrimônio . De acordo com o processo submetido à análise do STJ, o patrimônio havia sido adquirido pelos ex-cônjuges após a doação de valores do pai da ex-esposa e com a utilização do saldo do FGTS de ambos os conviventes. Uma das partes pedia a divisão igualitária dos recursos do fundo utilizados para a compra, apesar de o saldo de participação para aquisição ter sido diferente. No julgamento de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu afastar da partilha a doação realizada pelo genitor da ex-mulher, bem como

INSS deve enquadrar benefício de segurado na situação mais favorável

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Por unanimidade e acompanhando parte da decisão de primeira instância, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que seja restabelecido a um aposentado do Rio de Janeiro, seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desta vez de forma proporcional. Após auditoria interna, foi constatada irregularidade no vínculo do autor com uma das empresas em que declarou ter trabalhado. Com base nisso, o INSS suspendeu o benefício. Segundo o instituto, pagar benefício indevido afronta a legalidade, a moralidade e compromete a higidez do Sistema Previdenciário, já que o autor teria contribuído menos tempo do que o que foi apresentado. Em seu voto, a desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do processo no TRF2, entendeu que o ato do INSS foi medida excessiva, uma vez que, mesmo desconsiderando o período controverso, de acordo com as regras vigentes antes da Emenda Constitucional nº 20/98, o autor faria jus à aposentadori

Atendimento médico precário obriga Estado ao pagamento de indenização a paciente

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DANO MORAL O Estado terá de indenizar um jovem que, vítima de atendimento médico deficiente na rede pública de saúde, precisou se afastar quatro meses do trabalho para livrar-se de fortes dores ocasionadas por ruptura de tendões e nervos no dedo mínimo da mão direita, tratada originalmente como um simples corte com copo de vidro. No hospital público, o rapaz recebeu atestados médicos, curativos e antitérmicos que em nada aliviaram seu quadro de dor e aflição. Em clínica particular, teve de submeter-se a cirurgia para reconstrução dos tendões e a longo acompanhamento com fisioterapeuta para recuperar movimentos no dedo, que já começava a enrijecer e perder sensibilidade. “ A deformidade na mão direita poderia ter sido amenizada se, no momento do atendimento pelo servidor público, fosse constatada a gravidade da lesão ”, anotou o desembargador Edemar Gruber, relator da apelação do Estado, rejeitada de forma unânime pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ. Para o magistra

Aprovado fora do número de vagas não tem direito líquido e certo à nomeação

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A aprovação de candidato fora das vagas previstas no edital gera mera expectativa de direito, principalmente se não houver comprovação da existência de vagas ocupadas de forma inconstitucional, tampouco a necessidade de novas nomeações definitivas. O entendimento foi aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso em mandado de segurança interposto por uma professora aprovada em concurso público para lecionar no ensino fundamental no município de São João do Oriente (MG). Conveniência administrativa No recurso ao STJ, a professora alegou que, apesar de ter sido classificada fora do número de vagas previstas no edital, teria direito à nomeação após lei complementar estadual ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei havia efetivado sem aprovação em concurso público mais de 98 mil servidores. De acordo com a professora, desse total, 47 seriam professores lotados no município de São João do

Justiça do Trabalho diz que lanche de 'fast food' não substitui pagamento de tíquete alimentação

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Lanche de 'fast food' não pode ser considerado alimentação balanceada e, por isso, não substitui o pagamento de tíquete alimentação. Com esse argumento, a juíza Idalia Rosa da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (franquia McDonald's) a pagar o benefício a uma atendente de restaurante que, até novembro de 2012, recebia, a título de refeição, lanches - hambúrguer, batatas fritas e refrigerante ou suco de lata - e, após essa data, pratos com arroz, feijão e salada acompanhados de hambúrguer. Na reclamação, a atendente afirmou que não recebia tíquete alimentação, conforme determinado em norma coletiva. A empresa, por sua vez, sustentou que fornecia alimentação balanceada à trabalhadora, conforme estipulado na norma coletiva celebrada com o sindicato da categoria, e que por isso estaria desobrigada de pagar o benefício. De acordo com a magistrada, o preposto da Arcos Dourados confessou, em juízo

TRF4 - PUCPR deve garantir vaga estudante que deixou de entregar certificado de conclusão do ensino médio

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A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) terá que reintegrar estudante que teve a matrícula desativada por ter deixado de apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. A decisão, unânime, foi proferida na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e negou recurso da universidade . No final de 2015, a aluna passou no vestibular de verão para o curso de Medicina. Ela pagou as taxas de ingresso e mensalidades, apresentou o documento de aprovação de todas as matérias, mas deixou de entregar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio no prazo especificado. Alegando descumprimento do edital, a PUC desligou a estudante, argumentando que esta não apresentou o documento e as inscrições efetivas só ocorrem com a apresentação do referido certificado . A acadêmica ajuizou ação contra a instituição de ensino ressaltando que já concluiu o ensino médio e que estaria apta a cursar ensino superior. Em primeira instância o pedido foi a

TRF1 - Turma suspende benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez em face do exercício de mandato de vereador

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O exercício de cargo eletivo de vereador não exige esforço físico e não desnatura o requisito de retorno voluntário ao trabalho, previsto no art. 46 da Lei nº 8.213/91, circunstância que faz cessar o benefício de aposentadoria por invalidez. Essa foi uma das teses utilizadas pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para confirmar a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez a um vereador. Em suas alegações recursais, o requerente sustenta que, na hipótese, laborava como trabalhador rural e teve perda de mobilidade das mãos e problemas de coluna, o que resultou na concessão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do benefício de aposentadoria por invalidez permanente, conforme laudos médicos apresentados em perícia da época. Alega ainda que o INSS efetuou o cancelamento do benefício porque considerou que o autor, ao exercer o cargo de vereador, retornou voluntariamente ao trabalho. Ocorre que a suspens

TJCE - Mulher e filhos de detento morto em cadeia devem receber R$ 50 mil de indenização

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O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização moral de R$ 50 mil para mulher e filhos de detento assassinado na Cadeia Pública de Barbalha, distante 553 km de Fortaleza. Além disso, terá de pagar pensão alimentícia para a família.  Segundo os autos, em 29 de abril de 2008, o detento, que era agricultor, foi preso por porte ilegal de arma. Oito meses depois, foi assassinado por outro detento com três tiros de revólver calibre 38 . Os filhos e a companheira dele ajuizaram ação indenizatória, alegando que dependiam economicamente do falecido. Ressaltaram ainda que o crime decorreu por negligência e omissão estatal, uma vez que ele estava sob a custódia do Estado. Na contestação, o ente público afirmou não ter responsabilidade sobre o assassinato. Além disso, argumentou ausência de provas que demonstrem falha no uso de recursos para propiciar a segurança da cadeia. Em julho de 2015, o juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza,

Turma reconhece legalidade de laudo de fisioterapeuta que constatou doença ocupacional

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de laudo pericial realizado por fisioterapeuta que constatou o tipo de serviço como responsável pela doença desenvolvida por operador de torno da Sawen Usinagem da Amazônia Ltda.   De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, a perícia realizada não foi médica, pois não tinha o objetivo de diagnosticar a doença em si mesma, mas sim verificar as condições em que o trabalho era desempenhado e os efeitos sobre o corpo. O autor do processo trabalhou para a empresa de outubro de 2011 a dezembro de 2012. Na reclamação trabalhista, ele alegou que, em consequências das condições de serviço, teve lesões no ombro e punhos, solicitando indenização por danos morais. Com base na perícia técnica feita por uma fisioterapeuta, o juiz de primeiro grau reconheceu o nexo de casualidade entre o ambiente de trabalho e a doença do operador de torno, determinando o pagamento de indenização por danos mo

Para juíza de Goiás, sexo consentido com menina de 13 anos não é estupro

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Em relações de afeto entre jovens namorados, o sexo consentido não ofende a dignidade sexual da vítima, mesmo se ela for menor de 14 anos. Com esse entendimento, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia (GO), absolveu um homem que manteve relações sexuais com uma jovem de 13 anos. Juíza Placidina Pires levou em conta relacionamento entre vítima e réu. TJ-GO O réu e a vítima admitiram que mantiveram um relacionamento amoroso, durante um mês, e que só não continuaram o namoro porque a mãe da jovem não permitiu. A adolescente contou também que ele não foi seu primeiro parceiro sexual, pois havia tido a primeira relação em um relacionamento anterior . Ao julgar o caso, a juíza destacou que a Lei 12.015/2009, ao tratar do estupro de vulnerável no artigo 217-A do Código Penal, estabeleceu a idade de 14 anos das vítimas como um elemento normativo do tipo penal. Na avaliação dela, no entanto, a norma não se mostrou suficiente para resolver os problemas quanto

Mulheres são maioria na Previdência Social do País

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A crescente presença das mulheres no mercado de trabalho se reflete diretamente na Previdência Social. A mulher brasileira já é maioria quando o assunto é acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro de 2015, o INSS emitiu 28,3 milhões de benefícios do Regime Geral da Previdência Social para pagamento. Desse total, 56,7% foram para mulheres, o que corresponde a 16.044.798 benefícios. A maior parte das beneficiadas (65,7%) é composta por seguradas da área urbana. As seguradas rurais compõem os 34,3% restantes. Em termos de valores, em dezembro de 2015, o total dos benefícios ultrapassou os R$ 29 bilhões, dos quais 51,3% destinado a elas, ou seja, R$ 14.990.249.547. Segundo especialistas em Direito Previdenciário, os principais fatores para esse crescimento foram a maior participação da mulher no mercado de trabalho, o aumento da formalidade nas relações de emprego e também o maior acesso às informações sobre seus direitos. Em 2005, a maio

Justiça pode obrigar INSS a fazer perícia médica em até 15 dias

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro pode obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer perícias médicas no prazo de até 15 dias, a partir da data do agendamento. Essa e outras medidas para melhorar o atendimento das perícias foram determinadas em pedido liminar na ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu contra o INSS no fim do ano passado em razão da greve dos peritos . A subprocuradora da República, Darcy Vitobello, coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, explicou que a greve só agravou um problema de falta de peritos e “filas de espera enormes” que chegam a 180 dias em alguns lugares do país. “O que nós concluímos é que o modelo que existe, onde tudo depende do perito, não funciona mais e não conseguimos resolver esse problema”, explicou. Segundo Vitobello, o Ministério Público está trabalhando com várias hipóteses alternativas. Uma delas é qu

CONSUMIDOR NÃO É OBRIGADO A COMPRAR APENAS OS PRODUTOS VENDIDOS NAS SALAS DE PROJEÇÕES DOS CINEMAS

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O STJ decidiu, em ação julgada em 2007, que OS FREQUENTADORES DE CINEMA NÃO ESTÃO OBRIGADOS A CONSUMIR UNICAMENTE OS PRODUTOS DA EMPRESA VENDIDOS NA ENTRADA DAS SALAS DE PROJEÇÕES.  Na ocasião, a empresa (Grupo Cinemark Brasil) foi multada por praticar a venda casada ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos durante as exibições. Assim, o Tribunal entendeu que o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor pipoca ou guloseimas. Não obstante, o princípio de não-intervenção do Estado na ordem econômica (princípio da livre iniciativa - art. 5º, XXXII e 170 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB), deve sempre obedecer aos princípios do direito do consumidor. A prática de VENDA CASADA se caracteriza quando uma empresa usa do poder econômico ou técnico para obstar a liberdade de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de obter produtos e serviços de qualidade satisfatória e a preços comp

Poupança com menos de 40 salários mínimos não pode ser penhorada

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O Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível, confirmou ordem para liberação imediata de conta poupança de idosa, após bloqueio feito pelo Estado do Rio Grande do Sul. CASO Uma senhora interpôs embargos de penhora contra o Estado, após ter R$ 9.945,84 bloqueados de sua conta poupança. Tendo apresentado documentos que mostram que ela depende do dinheiro para arcar com custos de despesas e tratamento de saúde. Em primeiro grau, na Comarca de Passo Fundo, o pedido pelo cancelamento da penhora foi julgado procedente e determinada a liberação dos valores. APELAÇÃO O Estado do Rio Grande do Sul recorreu, alegando que o valor bloqueado seria superior ao indicado como recebido pela apelada (um salário mínimo mensal). Aponta também que a apelada não comprovou que o valor seria oriundo de sua aposentadoria. Na 1ª Câmara Cível, o magistrado entendeu que as provas apresentadas permitem que o valor penhorado seja liberado, já que, como dispõe o art. 649,

Os direitos e benefícios previdenciários do trabalhador rural

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Os trabalhadores rurais são aqueles que prestam serviços, em propriedade rural ou prédio rústico, de natureza não eventual a empregador rural e mediante salário. Ou seja, são os trabalhadores que retiram seu sustento de atividades agrícolas. Este é o conceito do empregado rural, que têm algumas particularidades referentes aos seus direitos e deveres previdenciários. Os empregados rurais podem ser enquadrados como segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em três situações: segurado especial, contribuinte individual rural e empregado rural. Especialistas em Direito Previdenciário destacam que os empregados rurais têm direito a praticamente todos os benefícios e nas mesmas condições que são devidas aos empregados urbanos. Mas existem exceções. O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. explica que a Constituição Federal indica a igualdade de tratamento entre trabalhadores urbanos e rurais. “Uma igualdade que pretende ser subs