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Mostrando postagens de fevereiro, 2014

CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE NO AMBIENTE DE TRABALHO

Condomínios são condenados por deixar geladeira de porteiro no banheiro     Fonte | TST   - Terça Feira, 25 de Fevereiro de 2014 Uma porteira receberá indenização por danos morais após provar que os condomínios para os quais trabalhava na cidade de Londrina, no Paraná, não ofereciam condições mínimas de higiene para seus funcionários. Fotos tiradas pela trabalhadora demonstram que a geladeira dos porteiros ficava dentro do banheiro, ao lado do vaso sanitário, e que o tanque que servia para que lavassem as mãos tinha péssimas condições de limpeza . A autora da ação foi contratada em outubro de 2010 por um Condomínio da cidade para atuar na portaria. No entanto, ela também prestava serviços para o prédio ao lado, ficando responsável pelas portarias de dois condomínios. Em junho de 2011, ao ser demitida, ela requereu em juízo o reconhecimento de vínculo trabalhista com o segundo condomínio, além do pagamento de indenização por danos morais em razão das péssimas condiçõe

HABILITAÇÃO DE CELULAR É LIVRE DA INCIDÊNCIA DE ICMS

Habilitação de celular é livre da incidência de ICMS A habilitação de celular constitui serviço meramente preparatório ao de telecomunicação, por isso não está sujeita à tributação de ICMS. Essa foi a tese que alcançou a maioria de votos no Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (6/2), na conclusão de um julgamento iniciado em 2011. A Corte já avaliou nas primeiras sessões do ano a incidência do imposto no   transporte rodoviário de passageiros   e na   importação de mercadorias   por pessoa física. A origem da questão sobre celulares tem origem em litígio entre a Telebrasília Celular (atual Vivo) e o governo do Distrito Federal. A empresa contestou a cobrança do tributo, mas perdeu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A cobrança de ICMS foi liberada pelo Superior Tribunal de Justiça, e um novo recurso fez o caso chegar ao STF. O relator, ministro Marco Aurélio, considerou legal a incidência do tributo sobre o serviço de habilitação. Segu

DIAS DE CARNAVAL NÃO SÃO FERIADOS

Dias de carnaval. Ausente previsão legal de feriados. Dias úteis não trabalhados. Fonte | Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  Quarta Feira, 05 de Fevereiro de 2014 DIAS DE CARNAVAL - AUSENTE PREVISÃO LEGAL DE FERIADOS - DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS - Quanto aos dias de Carnaval não trabalhados (segunda-feira, terça-feira e/ou quarta-feira, quando for o caso), tem prevalecido nesta Seção Especializada o entendimento de que não se trata de feriados, por falta de norma que assim o determine (aplicação do artigo 1º da Lei nº 605/1949, combinado com o artigo 1º da Lei nº 9.093/1995), mas sim de dias úteis não trabalhados. Assim, os dias de Carnaval não trabalhados (de segunda a quarta-feira, quando for o caso) não devem ser computados como dias de feriados para efeito de horas extras. Entendimento consolidado neste E. Tribunal por meio da OJ EX SE nº 17, I. Recurso da executada ao qual se dá provimento para determinar a exclusão da terça-feira de carnaval do rol de feria

HORAS IN ITINERE

TRT-GO - HORAS IN ITINERE NÃO PODEM SER SUPRIMIDAS DE FORMA DESPROPORCIONAL POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de primeiro grau que reconheceu o direito de um trabalhador rural de receber o pagamento de 2 horas e 30 minutos diários relativas ao percurso de ida e volta do trabalho, a título de horas in itinere. O trabalhador que prestava serviço para a Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco, gastava em média 1h20min por trecho de deslocamento em condução fornecida pela empresa. Diante disso, a empresa alegou que existia cláusula convencional prevendo o pagamento de uma hora in itinere por dia de trabalho, que foi devidamente quitada, razão que a levou a requerer a exclusão do pagamento das horas in itinere fixadas na sentença, sob pena de ferir o art. 7º, incisos XIII e XXVI da Constituição que tratam da duração do trabalho e do reconhecimento das convenções coletivas. No enta

TST - ADVOGADO PODE DECLARAR AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal Advogada, ao apresentar a guia de recolhimento do depósito recursal, declarou a autenticidade dos documentos Fonte | TST  - Terça Feira, 04 de Fevereiro de 2014 O documento que é oferecido em cópia como prova no processo pode ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal . Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento, em sua sessão desta terça-feira (4), a agravo de instrumento interposto por uma empresa que buscava que seu recurso fosse processado.  A Mini Fazenda Fiorella Ltda., localizada em Itaboraí (RJ), recorreu de decisão que lhe foi desfavorável em processo no qual uma cozinheira teve reconhecido o vínculo de emprego e o direito de receber verbas trabalhistas e parcelas do FGTS. A empresa, no entanto, teve o seguimento de seu recurso negado pelo Tribunal Regional do