Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019 institui CPF como documento único no âmbito federal
O brasileiro possui muitos documentos e são vários números diferentes para cada um deles (RG, CNH, Carteira Profissional, CTPS, etc). Para facilitar para o cidadão, o governo propôs que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) fosse implementado como documento único, sendo aceito para os mais diversos fins, sem a necessidade de algum outro documento. O decreto que promoveu essa unificação foi publicado no Diário Oficial da União, na última terça-feira (12/03). A nova lei estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF. Assim, o CPF passa a substituir todos os “números de inscrição existentes em bases de dados públicas e federais”. O número único poderá ser usado em cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos para prestação de serviço público. Desse modo, haverá um...