TNU: Auxílio de 25% é extensível a aposentados por idade e por tempo de contribuição que dependam de terceiros
AUXÍLIO DE 25% É EXTENSÍVEL A APOSENTADOS POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE DEPENDAM DE TERCEIROS A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) , reunida em sessão no dia 18 de fevereiro, reafirmou a tese de que é possível o adicional de 25% no valor da aposentadoria do beneficiário que depender de auxílio permanente de uma terceira pessoa, ainda que a concessão da aposentadoria não tenha tido como motivo a invalidez. Nos dois casos analisados, beneficiários recorreram à TNU contra acórdãos de turmas recursais que negaram o acréscimo de 25% - previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 - porque os autores fruíam de aposentadorias por idade e contribuição, e não por invalidez. Na Turma Nacional de Uniformização, o relator dos processos, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, destacou que os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal (PEDILEF) deveriam ser conhecidos, pois havia divergências entre as decisões recorr