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OMS retira transexualidade da lista de doenças e distúrbios mentais

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Ministério dos Direitos Humanos celebra a retirada da transexualidade da lista de doenças ou distúrbios mentais. Neste mês, a Organização Mundial da Saúde publicou a 11ª edição do CID ( Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde),  que deixou de incluir o chamado “transtorno de identidade sexual” ou “transtorno de identidade de gênero.” “O MDH continuará envidando esforços para o reconhecimento de direitos de travestis e pessoas transexuais pelo Estado Brasileiro. Mudar a visão mundial da transexualidade, inclusive do ponto de vista médico, é fundamental para promover a cidadania e a integração das pessoas trans”, afirmou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha. A mudança atende a uma demanda do movimento transgênero internacional e das organizações de travestis e transexuais também no Brasil. A OMS justifica a mudança, afirmando que o novo CID “reflete o progresso da medicina e os avanços na pesquisa científica”. A versão an...

Pedido de envio de criança ao exterior deve ser feito por via diplomática, e não diretamente ao STJ

No caso de pais separados que vivem em países diferentes, o pedido judicial de envio da criança do Brasil para outro país deve ser feito pela via diplomática. Não é possível o envio de uma carta rogatória diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu liminarmente o pedido de um pai que mora nos Estados Unidos, já que não houve tramitação diplomática do feito. O pai obteve decisão favorável do juiz de um condado norte-americano e buscou diretamente no STJ a restituição da guarda dos filhos menores que vivem com a mãe no Brasil. Segundo o ministro, o pedido é “manifestamente inadmissível” em vista da Portaria Interministerial 501/2012, que define a tramitação das cartas rogatórias no Brasil e especifica o papel de cada órgão. Humberto Martins disse que a portaria é clara ao estabelecer o encaminhamento das demandas primeiramente ao Ministério das Relações Exter...

Contran determina novas regras para som automotivo, transporte coletivo e transporte de presos

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira (19), três novas resoluções que regulamentam autuações para som automotivo, transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos. #REGRAS PARA SOM AUTOMOTIVO# A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art.  228  do  Código de Trânsito Brasileiro . A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estã...