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Mostrando postagens de novembro, 2013

TJ/RJ: AMPLIA PARA 90 DIAS PRAZO PARA TROCA DE PRODUTOS DURÁVEIS COM DEFEITO

TJRJ AMPLIA PARA 90 DIAS PRAZO PARA TROCA DE PRODUTOS DURÁVEIS COM DEFEITO  TJ-RJ - 14/11/2013  A 22ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E DETERMINOU QUE A CITY SHOES, LOJA DE SAPATOS, BOLSAS E ACESSÓRIOS, AMPLIE DE 30 PARA 90 DIAS O PRAZO PARA A TROCA DE PRODUTOS VENDIDOS AOS CONSUMIDORES.  A decisão foi proferida na apelação cível da empresa contra sentença da 4ª Vara Empresarial da Capital, que já havia determinado a alteração do prazo, sob pena de multa diária.  Por unanimidade, o colegiado acolheu o voto do relator, desembargador Marcelo Lima Buhatem. Ele considerou que os produtos comercializados pela loja são duráveis e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe prazo de 90 dias para a troca em casos de vícios aparentes ou de fácil constatação.  Não obstante o labor empreendido no douto recurso interposto, tenho que os elementos probatórios colhidos nos autos são s

STJ: OBRIGAÇÃO DE RESULTADO EM CIRURGIA ESTÉTICA INVERTE ÔNUS DA PROVA

Obrigação de resultado em cirurgia estética inverte ônus da prova -  STJ - 06/11/2013 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de um paciente insatisfeito com o resultado de rinoplastia, cirurgia para melhorar a aparência e a proporção do nariz. Para os ministros, o ônus da prova, na hipótese, deveria ter sido invertido, pois se trata de obrigação de resultado.  O recorrente alega que se submeteu a cirurgia a fim de corrigir problema estético no nariz, mas, decorrido o prazo estabelecido pelo cirurgião para que o nariz retornasse à normalidade, constatou o insucesso da rinoplastia, motivo pelo qual o médico realizou nova cirurgia, às suas expensas. Essa segunda cirurgia, no entanto, teria agravado ainda mais o quadro do paciente, o que o levou a procurar outro cirurgião, para realizar a terceira cirurgia, na qual obteve resultado satisfatório. Decidiu, então, ajuizar ação por danos morais e materiais contra o primeiro médico