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Mostrando postagens de maio, 2017

Cópias de carnês de contribuição com autenticação bancária devem ser consideradas provas de tempo de serviço

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a concessão de aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS) que teve o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de que faltava tempo de carência. O segurado entrou com o pedido em 2002, ao completar 65 anos e 126 meses de contribuição, tempo reconhecido pela regra de transição entre a CLPS/84 e a Lei 8.213/91. Entretanto, o INSS deixou de reconhecer 55 meses de contribuição urbana porque o trabalhador não tinha os carnês originais, mas apenas cópias destes. Foram aceitos apenas 83 meses pelo instituto. A Comarca de Canguçu, que tem competência delegada, concedeu o benefício e o processo foi remetido ao tribunal para reanálise. Segundo o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, “na análise atenta da documentação que instrui o feito, verifica-se que o autor já havia superado a carência antes mesmo de atingir a necess

Advogados previdenciários apontam erros da reforma na CPI da Previdência

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Advogados do ramo do Direito Previdenciário foram unânimes em afirmar, em audiência pública na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, que a reforma proposta pelo governo para o setor parte de diagnósticos equivocados e premissas seletivas. Para eles, a reforma é “aberrativa” e leva o país “para o abismo”. A audiência, realizada segunda-feira (29/05), foi a sexta promovida pela CPI para tratar do assunto. Thais Maria Zuba explicou que as análises que justificam a reforma ignoram que o modelo escolhido para a Previdência brasileira já computa soluções para os seus próprios problemas. Segundo ela, os cálculos que apontam déficit no setor deliberadamente excluem receitas que, enquanto não têm caráter diretamente previdenciário, existem para minimizar riscos do sistema como um todo. - Quando se desconsidera o conjunto das contribuições, estamos desconfigurando o que foi pensado [pela Constituição] em termos de custeio. O regime de repartição consegue

Bloqueio de cartão sem comunicação prévia gera indenização

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A juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção, da 1ª turma Recursal do TJ/DF, manteve sentença do 3º juizado Cível de Brasília, que condenou o BB a indenizar um cliente que teve cartão de crédito bloqueado sem comunicação prévia. De acordo com os autos, o homem fez tentativas de utilização do cartão em máquinas, dias e horários diferentes, porém nenhuma obteve êxito. Recorreu a Justiça, pois o bloqueio aconteceu sem a devida comunicação, caracterizando falha no serviço bancário. Em 1ª instância, o juízo condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Inconformado, o BB recorreu. Na decisão, a magistrada ponderou que a responsabilidade do banco é objetiva. Citando o art. 14 do CDC , alegou que " a falha constitui fortuito interno, de risco inerente à atividade comercial da instituição bancária fornecedora ". Para ela, os critérios avaliados no juizado Cível encontram-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade.

Sem Oposição em Plenário, Câmara Aprova MPs em Votação Relâmpago, entre elas as MPs 767/17 e 761/16

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Sem a resistência da oposição, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aproveitou para colocar na pauta várias medidas provisórias que estão para expirar na semana que vem e precisam ser votadas com urgência.  Pela Constituição, uma medida provisória entra em vigor imediatamente após a sua publicação pelo governo federal. No entanto, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Ao todo foram aprovadas nesta quarta-feira (24) em votação-relâmpago pela Câmara dos Deputados 07 medidas provisórias, entre elas a MP 767/17 que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e depois retomá-la. O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais d