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PPP informando uso de EPI eficaz até 02/12/1998 não afasta especialidade do período, decide TNU

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Turma decidiu que as atividades realizadas antes de 02/12/1998 deverão ser consideradas especiais independentemente do PPP atestar a eficácia do EPI. Em sessão realizada no dia 22 de março de 2018, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar o PEDILEF nº 0501309-27.2015.4.05.8300/PE, decidiu que as atividades realizadas até 02/12/1998 devem ser tidas como especiais, independentemente de constar no PPP a informação acerca do uso de EPI eficaz. No caso concreto, o segurado interpôs o Incidente de Uniformização em face de acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que reconheceu a especialidade apenas do período até 28 de abril de 1995, sob o fundamento de que a indicação de utilização de EPI eficaz no PPP afastaria o reconhecimento do tempo de serviço especial. Ao analisar o caso, a Relatora, Juíza Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, argumentou que “há de se observar o direito adquirido à consideração do tempo de serviço conforme a l...

TNU: Fixada tese sobre especialidade do trabalho por exposição à fonte natural de calor

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese, durante a sessão de 30 de agosto, em Porto Alegre (RS), sobre o reconhecimento da especialidade do trabalho prestado sob incidência de fonte natural de calor, segundo a qual após o Decreto n° 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais, de forma habitual e permanente, desde que comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar. A discussão, iniciada pelo voto proferido pela juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) n. 0503208-24.2015.4.05.8312, foi retomada pelo Colegiado no voto-vista do juiz federal Fábio C...