Postagens

Mostrando postagens de maio, 2015

DIREITO DE FAMÍLIA // STJ DEFINE COMO SE PROCEDE A SUCESSÃO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

SEÇÃO UNIFORMIZA ENTENDIMENTO SOBRE SUCESSÃO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutiu a interpretação da parte final do inciso I do  artigo 1.829  do Código Civil (CC) de 2002 . A decisão confirma o Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil, organizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), e pacifica o entendimento entre a Terceira e a Quarta Turma, que julgam matéria dessa natureza. O enunciado afirma que “o artigo 1.829, I, do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final

PLENÁRIO DO STF APROVA DUAS NOVAS SÚMULAS VINCULANTES

PLENÁRIO APROVA MAIS DUAS SÚMULAS VINCULANTES O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), duas novas Súmulas Vinculantes (SVs). Os novos verbetes tratam da natureza alimentar dos honorários advocatícios, com a quitação dos mesmos por meio de precatórios, e da incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações de desembaraço aduaneiro .   Os novos verbetes são originários das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 85 e 94, respectivamente, e têm o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas pela Suprema Corte . A proposta da nova súmula acerca de honorários advocatícios foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o verbete aprovado seguiu redação sugerida pelo ministro Marco Aurélio, de retirar do texto menção a dispositivos legais e constitucionais.   A redação do

DIREITO DO TRABALHO // Primeiro acordo realizado pelo WhatsApp

JUSTIÇA DO TRABALHO CONFIRMA PRIMEIRO ACORDO REALIZADO PELO WHATSAPP Fonte: portal R7 O primeiro acordo judicial conduzido por meio do aplicativo WhatsApp foi celebrado na última quinta-feira, 21, no CIC (Centro Integrado de Conciliação) de Campinas. O processo finalizado pelo projeto Mídia e Mediação se baseia na utilização da plataforma digital para conseguir o diálogo entre as partes. A iniciativa agradou as duas partes envolvidas no processo. Ambos só estiveram nas dependências do Fórum Trabalhista para assinar a documentação. O vínculo de trabalho entre funcionário e empregador durou menos de um ano e teve como abordagem central o possível nexo entre o labor e uma hérnia de disco. A negociação, conduzida pela servidora Flavia Pinaud de Oliveira Mafort e contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo CIC. Flavia explica que o processo demandaria perícia. O acordo foi fechado em

DIREITO DE FAMÍLIA // A obrigação de pagar alimentos a ex-cônjuge é medida excepcional

DECISÃO Quarta Turma dispensa ex-companheiro de pagar alimentos definitivos A obrigação de pagar alimentos a ex-cônjuge é medida excepcional, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma ratificou esse entendimento ao converter alimentos definitivos em transitórios. No caso apreciado, o casal viveu em união estável por 16 anos. Em 2007, houve a separação, e o juiz fixou alimentos provisórios em quatro salários mínimos em favor da ex-companheira, de 55 anos.   Em 2010, o alimentante foi exonerado da obrigação. A sentença levou em consideração as boas condições de saúde da mulher e sua escolaridade (nível superior), concluindo pela desnecessidade do sustento e pela possibilidade de sua inserção no mercado de trabalho.     O acórdão de apelação, entretanto, reformou a decisão para estabelecer alimentos definitivos no mesmo valor de quatro salários mínimos. De acordo com a decisão, após um convívio de

DIREITO DO TRABALHO // Contratação de advogado particular não impede concessão de justiça gratuita

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu gratuidade de justiça a um carpinteiro que, embora tenha apresentado declaração de pobreza, contratou advogado particular em processo que move contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro. O entendimento de que a concessão do benefício está condicionado apenas à declaração já está pacificada no âmbito do TST, conforme a   Orientação Jurisprudencial 304   da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) . Após a primeira instância ter deferido a gratuidade de justiça ao carpinteiro, a Cedae recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que reformou a sentença. Para o Regional, se o trabalhador dispunha de recursos para arcar com os honorários de seu advogado, "também pode dispor da quantia necessária ao pagamento das custas judiciais". No entendimento do TRT, a lei faculta aos julgadores conceder o benefício àqueles que percebem salário igual ou inferior ao

DIREITO DE FAMÍLIA // DIREITO A VISITAS NÃO É APENAS DIREITO DO GENITOR, É DIREITO DO FILHO DE CONVIVER COM SEU PAI.

É CABÍVEL APLICAÇÃO DE MULTA A PAI QUE DESCUMPRE DEVER DE VISITAR FILHO A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que julgou procedente a regulamentação de visitas de uma criança e fixou multa pelo descumprimento do dever de visitação. Para o colegiado, o direito a visitas não é apenas direito do genitor, é direito do filho de conviver com seu pai . O genitor pugnou pela anulação da multa e pela revisão das cláusulas da regulamentação para autorizar também a tia e a avó paternas a retirarem e a devolverem a criança quando ele estiver impossibilitado de fazê-lo, em razão dos seus plantões como agente prisional do Estado de GO. No entanto, os desembargadores destacaram que " há uma obrigação – e não simples direito – dos pais de cumprirem os horários de visitação. É um dos deveres inerentes ao poder familiar, cujo descumprimento configura infração administrativa sujeita a multa ", prevista no artigo 249 do  ECA . Além de considerar cabível e com amparo legal