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TNU: Fixada tese sobre especialidade do trabalho por exposição à fonte natural de calor

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese, durante a sessão de 30 de agosto, em Porto Alegre (RS), sobre o reconhecimento da especialidade do trabalho prestado sob incidência de fonte natural de calor, segundo a qual após o Decreto n° 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais, de forma habitual e permanente, desde que comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar. A discussão, iniciada pelo voto proferido pela juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) n. 0503208-24.2015.4.05.8312, foi retomada pelo Colegiado no voto-vista do juiz federal Fábio C...

Pacientes devem experimentar angioplastia fornecida pelo SUS antes de requerer procedimento alternativo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina o uso de procedimento de angioplastia já disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) à idosa que requeria tratamento alternativo para cardiopatia isquêmica. O entendimento da 3ª Turma é de que o método habitualmente fornecido é eficaz, não havendo indispensabilidade na concessão de outro. Em 2015, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação em nome da idosa pedindo que  a União e o Estado de Santa Catarina fornecessem o procedimento de angioplastia com a implantação de quatro stents farmacológicos. Ao todo, o tratamento custaria mais de R$ 54 mil. A União e o Estado de Santa Catarina contestaram o pedido, afirmando que o SUS já possui protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a doença da idosa. O procedimento oferecido faz uso de stents convencionais ao invés dos farmacológicos pleiteado na ação. Após análise de perícia judicial, o pedido foi julgado improcedente pel...

Juiz do trabalho tem que ressarcir União por pagamento de indenização de dano moral

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Um juiz do trabalho que atuava em Cascavel (PR) terá que ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural por dano moral causado pelo magistrado em audiência. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença na última semana. Em 2010, a União foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador que teve sua audiência trabalhista cancelada pelo magistrado por estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo juiz como um atentado à dignidade do Poder Judiciário. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização chegou a mais de R$ 12 mil. A União entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia ao trabalhador, que tinha origens humildes, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta. A Justiça Federal de Paranaguá julgou o pedido procedente e o juiz apelou ao tribunal. Convoca...

Cópias de carnês de contribuição com autenticação bancária devem ser consideradas provas de tempo de serviço

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a concessão de aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS) que teve o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de que faltava tempo de carência. O segurado entrou com o pedido em 2002, ao completar 65 anos e 126 meses de contribuição, tempo reconhecido pela regra de transição entre a CLPS/84 e a Lei 8.213/91. Entretanto, o INSS deixou de reconhecer 55 meses de contribuição urbana porque o trabalhador não tinha os carnês originais, mas apenas cópias destes. Foram aceitos apenas 83 meses pelo instituto. A Comarca de Canguçu, que tem competência delegada, concedeu o benefício e o processo foi remetido ao tribunal para reanálise. Segundo o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, “na análise atenta da documentação que instrui o feito, verifica-se que o autor já havia superado a carência antes mesmo de atingir a necess...

Menina de três anos portadora de pé torto congênito ganha na justiça direito a benefício assistencial

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de benefício assistencial a uma criança de Giruá (RS) portadora de deficiência. Os pais da menina, atualmente com três anos, ajuizaram ação requerendo o benefício quando ela tinha um ano e meio. A criança é portadora de pé torto congênito bilateral, com seqüela anatômica definitiva. A sentença favorável à família levou o INSS a recorrer ao tribunal. A autarquia alegou que a menina não preenche os requisitos para o recebimento do benefício, que são o risco social e a incapacidade total e permanente. Segundo o instituto, a renda familiar excede o mínimo estabelecido pela lei e a autora ainda é pequena, exigindo os mesmos cuidados que qualquer outra criança da mesma idade. Para a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, os dois requisitos foram devidamente c...

Empresa é multada por vender comando elétrico para portão sem certificação do Inmetro

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Uma indústria de equipamentos eletroeletrônicos de Caxias do Sul (RS) terá que pagar R$ 7,8 mil de multa por fabricar e comercializar comandos elétricos para portão sem devida certificação. A multa foi aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana. Durante uma fiscalização realizada em abril de 2014, o Inmetro flagrou a empresa Ativicon fabricando e importando o eletroeletrônico sem a devida certificação. Após ter o pedido de anulação da multa negado pela via administrativa, a empresa ingressou com ação judicial. De acordo a defesa da fabricante, o procedimento de certificação já estava em sua fase final quando a sanção foi aplicada. O estabelecimento afirmou também que o valor da penalidade é desproporcional à infração.  O Inmetro defendeu a regularidade e a legalidade do procedimento, assim como a competência dos órgãos executores e a legitimidade da n...