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TST cancela e altera súmulas e orientações jurisprudenciais em função do Código de Processo Civil (NCPC)

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"O TST cancelou, as súmulas 404 e 413, e alterou a redação dos verbetes 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421. Em atenção à necessidade de adequar a jurisprudência consolidada Código de Processo Civil (NCPC). O Pleno da Corte também aprovou a atualização, sem alteração do conteúdo, de outras sete súmulas (74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435) e 17 orientações jurisprudenciais: 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da SDI-1; e 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da SDI-2. Veja a íntegra da resolução."Não obstante algumas súmulas e orientações jurisprudenciais precisem ser canceladas e outras necessitem de revisão, há aquelas que carecem apenas de atualização dos dispositivos de lei nelas mencionadas, sem qualquer alteração do entendimento", explicou o presidente da comissão de jurisprudência, ministro João Oreste Dalazen. Confira a nova redação das súmulas que sofreram alteração no conteúdo. Veja a íntegra da resolução. Súmula 263 PETIÇÃO INICI...