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Mostrando postagens de outubro, 2016

Saiba como usar o FGTS para comprar a casa própria

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A aquisição da casa própria continua a ser um dos principais sonhos do brasileiro. Para ajudar nessa conquista, os trabalhadores registrados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm o direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quitar, pagar uma parte ou até mesmo dar a entrada para um imóvel próprio. Para entender os requisitos para usar o FGTS, segue abaixo os principais passos para a liberação do dinheiro do fundo, que, no caso da casa própria, pode ser utilizado para pagar integral ou parcialmente a obra, quitar saldo devedor – tendo o trabalhador se cadastrado no Sistema Financeiro Habitação (SFH) – ou mesmo para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos, pelo mesmo sistema de financiamento (SFH). Documentos e condições Para pedir o financiamento, o trabalhador deve apresentar extrato da conta do FGTS ou carteira de trabalho a uma agência da Caixa Econômica Federal ou o Correspondente Caixa Aqui, um

LEI N. 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a Lei n. 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n. 12.592, de 18 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D: "Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. § 1º Os estabelecimentos e os profissionais de que trata o "caput", ao atuarem nos termos desta Lei, serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, respectivamente, para todos os efeitos juríd

Produto parado em assistência técnica autoriza consumidor a exigir a troca ou ressarcimento do valor pago

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A GARANTIA DOS BENS DURÁVEIS À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC Falar sobre garantia ganha relevância na medida em que a experiência dos consumidores em geral demonstra que, não raro, alguns produtos, tais como eletrodomésticos e eletro portáteis, vem programados para durarem determinado tempo, como se viessem de fábrica com uma vida útil pré-determinada. Custos quase irreais para conserto e manutenção destes produtos, obrigam os consumidores a considerar a aquisição de novos exemplares, em especial quando se trata de item essencial para vida da pessoa e/ou da família. Diante disso, alguns fornecedores prometem garantia além daquela mínima prevista em lei, como forma de seduzir o consumidor e alavancar a venda dos produtos que oferecem. Atentas às necessidades dos consumidores, algumas seguradoras passaram a oferecer seguro de garantia estendida, que nada mais é que a extensão da garantia do fabricante do produto adquirido. Este seguro é, em regra, vendido con

Nova lei desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT

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A chamada "Lei do Salão Parceiro" passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários. O projeto de lei que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime  CLT   foi sancionado  nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Michel Temer. A mudança é anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização ou formalização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais. Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões continuam com contratos  CLT . O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do

Menina de três anos portadora de pé torto congênito ganha na justiça direito a benefício assistencial

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de benefício assistencial a uma criança de Giruá (RS) portadora de deficiência. Os pais da menina, atualmente com três anos, ajuizaram ação requerendo o benefício quando ela tinha um ano e meio. A criança é portadora de pé torto congênito bilateral, com seqüela anatômica definitiva. A sentença favorável à família levou o INSS a recorrer ao tribunal. A autarquia alegou que a menina não preenche os requisitos para o recebimento do benefício, que são o risco social e a incapacidade total e permanente. Segundo o instituto, a renda familiar excede o mínimo estabelecido pela lei e a autora ainda é pequena, exigindo os mesmos cuidados que qualquer outra criança da mesma idade. Para a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, os dois requisitos foram devidamente c
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) padronizou no dia 21/10/2016, durante sua 7ª sessão ordinária, o conceito da expressão “atraso reiterado de sentença” para efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), prevista pela Lei 13.095/15 e regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/15. A deliberação se deu em decorrência da Consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), sobre a interpretação que se deve dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional. Após análise, ficou decidido que se o juiz do trabalho demorar mais de 90 dias para expedir a sentença de um único processo será considerado atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gr

CNJ: SERVIÇO - VOCÊ SABIA QUE O DIVÓRCIO PODE SER FEITO EM CARTÓRIO?

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Imagem Ilustrativa O rompimento afetivo dos casais muitas vezes requer a intervenção do Judiciário para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Mas a necessidade de uma intervenção do Estado tem se tornado cada vez menos necessária. Esse é o caso do divórcio consensual extrajudicial: quando ambas as partes estão de acordo com o que cada um terá de direito. Neste caso, o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório. É importante, porém, diferenciar o que é separação e divórcio. No caso da separação, extinguem-se os deveres de coabitação e fidelidade, próprios do casamento, bem como o regime de bens. No entanto, os parceiros ficam impedidos de casar novamente, na condição de separados. Já o divórcio é a dissolução total do casamento. Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, é que ele seja consensual e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou i

Aplicativo tira dúvidas sobre revisão dos benefícios do INSS

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O Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade estabelece que beneficiários serão chamados para nova perícia O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) lançou no dia 31 de agosto de 2016, o aplicativo   Revisão dos Benefícios do INSS . A ferramenta auxiliará beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a tirar dúvidas sobre a revisão dos benefícios. Disponível inicialmente para o sistema Android, o aplicativo também ajudará a diminuir o fluxo de atendimento nas agências da Previdência Social, principalmente no esclarecimento de dúvidas dos beneficiários. O serviço já está disponível na App Store.  Em fase inicial, o aplicativo apresenta perguntas e respostas sobre a revisão que o governo federal está fazendo dos benefícios por incapacidade. Perguntas como “Quem será chamado primeiro” e “Como será feita a convocação” podem ser esclarecidas. O MDSA estuda liberar em alguns meses o serviço de georreferenciamento das agências do INSS e a po

Como identificar notícias falsas

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Muitas informações circulam pela internet e nem sempre elas são verdadeiras. Mas como identificar o que é verdade e o que é mentira? As dicas a seguir podem auxiliar você a fazer essa checagem. Claro que não são perfeitas e estão sujeitas a falhas, mas podem ser de grande ajuda. Confira: LEU NAS REDES SOCIAIS? 1 – Verifique se a informação que você recebeu cita uma  fonte confiável . Fontes confiáveis costumam ser os sites oficiais, páginas de jornais conhecidos, blogs respeitados. Na dúvida, pergunte para seus amigos: na internet, é  a comunidade que define o que é confiável ou não . 2 – Pesquise na web para ver se  mais de uma fonte confiável  publicou a notícia. Informações verdadeiras costumam ser publicadas por vários sites confiáveis. 3 – Cuidado com os sites e blogs de notícias falsas. Há muitos especializados em   fazer humor, por isso é importante aprender a  distinguir informação de piada . 4 –  Cheque sempre a data  em que a notícia foi publicada. De vez em quan

Aposentados pedem ao STF adiamento do julgamento sobre desaposentação

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) pediu nesta segunda-feira (24/10) ao Supremo Tribunal Federal o adiamento do julgamento sobre a desaposentação — a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A retomada do julgamento está pautada para quarta-feira (26/10). De acordo com a entidade, o julgamento deve ser adiado em função das discussões sobre a reforma da Previdência. Além disso, segundo a Cobap, o voto proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso “exige um debate sobre a forma de cálculo do novo benefício”. “A desaposentação é medida alternativa para a imposição de eventual idade mínima para a aposentadoria, que, em razão do tamanho continental do país, está se mostrando na prática inviável, assim como, ela estimula a contribuição por longos anos, justamente o que pretende o governo”, diz a Cobap. Julgamento no STF A decisão do Supremo é aguardada por cerca de 1