Dificuldade de perícia no interior da Amazônia permite uso de prova alternativa para insalubridade
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) contra decisão que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade a um laboratorista da Mina de Carajás (PA) com base em prova alternativa. A dificuldade em conseguir perito para avaliar insalubridade nos laboratórios da mina da Vale em Carajás (PA), no interior da Amazônia, fez com que os julgadores aceitassem como prova o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA da empresa. Prova alternativa No PPRA, exigido pela Norma Regulamentar 9 do Ministério do Trabalho, as empresas identificam as áreas de risco, periculosidade e insalubridade visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. No caso da Vale, o PPRA reconhecia que os empregados que trabalhavam no laboratório estavam expostos a riscos físicos mecânicos, ruído, calor e radiações, em função da exposição a máquinas e equipamentos labo...