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Mostrando postagens de agosto, 2018

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no  artigo 45  da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. Ao julgar recurso repetitivo (Tema  982 ) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.” Vulnerabilidade Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer c

Membro de grupo de WhatsApp é condenado por divulgar prints de conversa

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O juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba, condenou ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club por divulgar prints das conversas de grupo de WhatsApp composto por membros da diretoria do time. Para o magistrado, como as mensagens foram trocadas em grupo privado, elas não poderiam ter sido divulgadas. Agora, o ex-diretor deve pagar R$ 5 mil, por danos morais, a cada um dos oito integrantes do grupo da conversa. Um dos membros diretores do grupo de futebol ajuizou ação contra o ex-colega após ele ter exposto mensagens privadas à imprensa, especificamente conversas via aplicativo WhatsApp. Na ação, o autor alegou que o requerido, mesmo após não mais fazer parte do referido grupo de WhatsApp, mantinha consigo o histórico das conversas, passando a atribuir publicidade às conversas. Ao analisar o caso, o juiz James Macedo entendeu que houve abuso do direito de informar pela forma como foram divulgados os fatos, atingindo a imagem pessoal e profissional dos

Não gosto do meu nome, posso alterá-lo?

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana. De acordo com o colegiado, faltou fundamento razoável para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento.  O juízo de primeiro grau já havia considerado o pedido improcedente, mas a apelação foi provida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em um primeiro julgamento, por maioria de votos. O Ministério Público opôs embargos infringentes contra a decisão, que acabou reformada pelo tribunal, confirmando-se a sentença. Ao STJ, a recorrente pediu a reforma do acórdão alegando que a alteração do seu prenome não acarretaria qualquer prejuízo e que foi devidamente comprovado nos autos que ela é conhecida, na cidade em que reside, como Tatiana, e não Tatiane. Desejo pessoal Para o relator do recurs