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Mostrando postagens com o rótulo Aposentadoria

NOVA PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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Uma ampla proposta de reforma da Previdência Social, elaborada por especialistas sob coordenação do ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga, foi entregue no último domingo ao governo eleito. São um projeto de emenda constitucional (PEC) e quatro projetos de lei complementar, que desconstitucionalizam grande parte das normas, preservando no texto da Carta de 1988 apenas os princípios gerais. A proposta cria o regime de capitalização com implementação gradual para novos entrantes, faz uma reforma paramétrica no sistema atual e introduz o benefício universal a que todos terão direito a partir dos 65 anos. A renda básica dos idosos será de 70% do salário mínimo, corrigida anualmente pela inflação. Arminio chama a atenção para o custo da Previdência no país, que, confrontado com o de países de demografia semelhante, "deixa claríssimo que o nosso sistema está fora da curva". Parte do problema, segundo ele, é que" a nossa Previdência é repleta de distorções que pr...

PPP informando uso de EPI eficaz até 02/12/1998 não afasta especialidade do período, decide TNU

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Turma decidiu que as atividades realizadas antes de 02/12/1998 deverão ser consideradas especiais independentemente do PPP atestar a eficácia do EPI. Em sessão realizada no dia 22 de março de 2018, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar o PEDILEF nº 0501309-27.2015.4.05.8300/PE, decidiu que as atividades realizadas até 02/12/1998 devem ser tidas como especiais, independentemente de constar no PPP a informação acerca do uso de EPI eficaz. No caso concreto, o segurado interpôs o Incidente de Uniformização em face de acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que reconheceu a especialidade apenas do período até 28 de abril de 1995, sob o fundamento de que a indicação de utilização de EPI eficaz no PPP afastaria o reconhecimento do tempo de serviço especial. Ao analisar o caso, a Relatora, Juíza Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, argumentou que “há de se observar o direito adquirido à consideração do tempo de serviço conforme a l...

Naufraga a reforma da Previdência

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Não é uma surpresa. O governo jogou a toalha e praticamente reconheceu que não conseguirá aprovar este ano a reforma da Previdência. É o que se depreende das últimas declarações do presidente Michel Temer e do vice-líder do governo na Câmara, Rogério Rosso, que negociava ainda mais concessões ao funcionalismo público. De acordo com Rosso, o governo não tem mais de 240 votos na Câmara, quando precisa de 308. Houve, no ano passado, momentos em que chegou a contar com 280. O apoio à reforma tem caído no Congresso. Ninguém imaginava que, em ano eleitoral, os congressistas passassem a apoiar um tema tão impopular. Deram certo o lobby e a pressão do funcionalismo público. Deu certo a campanha baseada nas falácias disseminadas pela Anfip e corroboradas pelo vergonhoso relatório do senador Hélio José, aprovado pela CPI da Previdência. Confirmou-se a  previsão pessimista  que fiz em outubro passado. O movimento contra a reforma culminou ontem com a manifestação ridícula de juí...

Brasileiros no exterior podem contribuir para o INSS e até receber aposentadoria

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É possível continuar contribuindo para o INSS mesmo estando no exterior? Existem várias situações em que a  própria lei brasileira prevê isso  – artigo 11 da lei n.º 8.213/1991 –, ou seja, quando o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado no Brasil é contratado para trabalhar no exterior. O brasileiro que estuda, ou até quem não está fazendo nada, também pode continuar contribuindo para a previdência no Brasil como segurado facultativo. Não é segredo para ninguém que  até pessoas em situação ilegal pagam o INSS , e que somente quando irão receber os benefícios por meio de acordos internacionais é que é necessário estar em situação regular no país de acolhimento. Como essas pessoas devem definir o valor da contribuição para não gastar mais do que vão receber? É aí que entra o planejamento previdenciário. As pessoas contribuem para o sistema pagando as contribuições, como se estivessem pagando uma conta de energia elétrica. É claro que é importante pagar c...

Cópias de carnês de contribuição com autenticação bancária devem ser consideradas provas de tempo de serviço

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a concessão de aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS) que teve o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de que faltava tempo de carência. O segurado entrou com o pedido em 2002, ao completar 65 anos e 126 meses de contribuição, tempo reconhecido pela regra de transição entre a CLPS/84 e a Lei 8.213/91. Entretanto, o INSS deixou de reconhecer 55 meses de contribuição urbana porque o trabalhador não tinha os carnês originais, mas apenas cópias destes. Foram aceitos apenas 83 meses pelo instituto. A Comarca de Canguçu, que tem competência delegada, concedeu o benefício e o processo foi remetido ao tribunal para reanálise. Segundo o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, “na análise atenta da documentação que instrui o feito, verifica-se que o autor já havia superado a carência antes mesmo de atingir a necess...

Advogados previdenciários apontam erros da reforma na CPI da Previdência

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Advogados do ramo do Direito Previdenciário foram unânimes em afirmar, em audiência pública na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, que a reforma proposta pelo governo para o setor parte de diagnósticos equivocados e premissas seletivas. Para eles, a reforma é “aberrativa” e leva o país “para o abismo”. A audiência, realizada segunda-feira (29/05), foi a sexta promovida pela CPI para tratar do assunto. Thais Maria Zuba explicou que as análises que justificam a reforma ignoram que o modelo escolhido para a Previdência brasileira já computa soluções para os seus próprios problemas. Segundo ela, os cálculos que apontam déficit no setor deliberadamente excluem receitas que, enquanto não têm caráter diretamente previdenciário, existem para minimizar riscos do sistema como um todo. - Quando se desconsidera o conjunto das contribuições, estamos desconfigurando o que foi pensado [pela Constituição] em termos de custeio. O regime de repartição consegue...

Aposentados podem solicitar revisão de benefícios pelo teto do INSS

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto. A Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos. A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segura...

Principais alterações da MP 767/2017 - Novo Pente Fino

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Foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro, em Edição Extra, a Medida Provisória 767, de 6-1-2017, que altera, entre outras, a Lei 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Dentre as alterações, destacamos: a) no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos: - 12 contribuições mensais (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez); - 10 contribuições mensais (salário-maternidade para as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas). b) o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente; c) sempre que possível, o ato de concessão ou de...