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Mostrando postagens de março, 2015

SOLICITAÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO ONLINE

DIREITO DO TRABALHADOR A medida começa a valer dia 01º/04/2015. Empregadores só poderão preencher requerimento por meio do aplicativo Empregado Web Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida começa a valer no dia 01º/04/2015, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no  Portal Mais Emprego , do ministério. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março . Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de inf

LEI 13.109/2015 - DISPÕE SOBRE A LICENÇA À GESTANTE E À ADOTANTE E A LICENÇA-PATERNIDADE, NO ÂMBITO DAS FORÇAS ARMADAS

Publicada no dia 26/03/2015, no Diário Oficial, a Lei 13.109/15, que dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o  Será concedida licença à gestante, no âmbito das Forças Armadas, conforme o previsto no  inciso XVIII do art. 7 o  da Constituição Federal , para as militares, inclusive as temporárias, que ficarem grávidas durante a prestação do Serviço Militar. § 1 o  A licença será de 120 (cento e vinte) dias e terá início ex officio na data do parto ou durante o 9 o  (nono) mês de gestação, mediante requerimento da interessada, salvo em casos de antecipação por prescrição médica. § 2 o  A licença à gestante poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias, nos termos de programa instituído pelo Poder Executivo federal. § 3 o  No caso de nascime

AGORA É LEI! MÃE PODE REGISTRAR FILHO NO CARTÓRIO SEM A PRESENÇA DO PAI [Lei 13.112/2015,]

LEI 13.112/2015 A partir de HOJE terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na   Lei 13.112/2015 , publicada no   Diário Oficial da União . A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração. Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. O texto que deu origem à Lei ( PLC 16/2013 ) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março. DECLARAÇÃO DE NASCIDO O texto deixa claro que será sempre observado artigo já exis

CONCUBINA SUSTENTADA POR MAIS DE 40 ANOS FAZ JUS A ALIMENTOS

DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA STJ, LONGO DECURSO DO TEMPO AFASTA RISCO DE DESESTRUTURAÇÃO FAMILIAR PARA O PRESTADOR. Mesmo na relação de concubinato, faz jus a alimentos a mulher que, por mais de 40 anos, foi sustentada pelo homem, tendo abdicado de sua profissão em razão do relacionamento. O entendimento, proferido pelo TJ/RS, foi tomado como base pela 3ª turma do STJ para negar provimento a recurso que buscava impedir a percepção do sustento por parte de concubina com mais de 70 anos, em razão do fim da convivência.   O colegiado ponderou que a obrigação deveria ser mantida, sob pena de causar desamparo à idosa, " mormente quando o longo decurso do tempo afasta qualquer risco de desestruturação familiar para o prestador de alimentos ". " Que dano ou prejuízo uma relação extraconjugal desfeita depois de mais de quarenta anos pode acarretar à família do recorrente? Que família, a esta altura, tem-se a preservar? ",  questionou o relator do acórdão,

JUIZ NÃO DEVE INTERFERIR EM HONORÁRIOS ACORDADOS ENTRE ADVOGADO E CLIENTE

ILEGALIDADE No caso, magistrado do RS havia determinado devolução por uma advogada de 15% sobre a quantia acordada entre as partes. O magistrado não deve vedar ou interferir na cobrança de honorários contratuais acordados entre advogado e cliente. Esse foi o entendimento da 1ª seção de Dissídios Individuais do TRT da 4ª região, ao ratificar liminar em mandado de segurança para cassar decisão do juízo da 3ª vara do Trabalho de Rio Grande/RS. Em audiência, o magistrado teria determinado a devolução por uma advogada de 15% sobre a quantia acordada entre as partes e o pagamento de multa de 50%, caso o valor não fosse repassado em 24 horas. O colegiado entendeu que o ato se revestiu de flagrante ilegalidade por violar prerrogativas e direitos dos causídicos. CASO De acordo com a advogada Kênia do Amaral de Moraes, ela e seu cliente firmaram contrato de honorários, estabelecendo o pagamento de 15% sobre o valor da condenação e, na hipótese de acordo, acréscimo de mai

STJ - ATRASO EM ANDAMENTO DE OBRA JÁ CONFIGURA INADIMPLEMENTO PASSÍVEL DE RESCISÃO CONTRATUAL

ATRASO EM ANDAMENTO DE OBRA JÁ CONFIGURA INADIMPLEMENTO PASSÍVEL DE RESCISÃO CONTRATUAL   O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia . Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial de uma construtora. Os autores da ação firmaram com a Gafisa S/A contrato de compra e venda de quatro unidades do Edifício Icaraí Corporate, em Niterói (RJ). Devido ao atraso de um ano no cronograma da obra, pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores já pagos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.   PRECEDENTES A construtora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença. A empresa insistiu com recurso especial pa