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Mostrando postagens de abril, 2018

STJ define critérios para fornecimentos de medicamentos não contemplados pelo SUS

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É obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que presentes três requisitos: laudo médico que comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Foi o que definiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso repetitivo nesta quinta-feira (25/4), relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O colegiado esclareceu que os critérios só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir do julgamento. É o primeiro repetitivo no qual o STJ modulou os efeitos da decisão. Dessa forma, a tese fixada no julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106. A tese exige, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido

INSS pode fixar data para fim de benefício concedido judicialmente, diz TNU

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O Instituto Nacional do Seguro Social possui o direito de determinar a data de suspensão do auxílio-doença concedido por decisão judicial para segurado. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quinta-feira (19/4), em sessão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, relator na TNU, a imposição da chamada "perícia de saída" para o auxílio-doença sobrecarregou o INSS. O pedido de interpretação de Lei Federal foi apresentado pelo INSS e questionava acórdão da turma recursal de Pernambuco que determinou que o auxílio não pode ser suspenso até que nova perícia médica ateste a capacidade do segurado para o trabalho. A alegação do INSS é que a decisão contrariou entendimento da turma recursal do Rio de Janeiro, que já havia sido favorável à fixação da data de suspensão do benefício com base no prazo de recuperação estimado pelo perito jud

Permissão para o bloqueio de investimentos em renda fixa pública está prevista na nova versão do BacenJud 2.0, publicada em 2 de abril.

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Desde o início deste mês, os investimentos em renda fixa já podem ser alvo da penhora  on-line  por ordem judicial. A medida é mais uma evolução do Sistema BacenJud 2.0, importante instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras no cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de valores.      A permissão para o bloqueio de investimentos em renda fixa pública, quando determinadas por ordens judiciais, está prevista na nova versão do regulamento do BacenJud 2.0, publicada em 2 de abril.   O bloqueio poderá ser feito tanto em investimentos da renda fixa pública (títulos do Tesouro Nacional), como nos investimentos em renda fixa privada (títulos como Letras de Crédito da Agricultura – LCA – e letras de Crédito Imobiliário – LCI –, entre outros.       Com essa medida, o BacenJud 2.0 passa a incluir também as corretoras, distribuidoras e financeiras como agentes que têm de cumprir ordens judiciais de bloqueio de valores de terceir

PPP informando uso de EPI eficaz até 02/12/1998 não afasta especialidade do período, decide TNU

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Turma decidiu que as atividades realizadas antes de 02/12/1998 deverão ser consideradas especiais independentemente do PPP atestar a eficácia do EPI. Em sessão realizada no dia 22 de março de 2018, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar o PEDILEF nº 0501309-27.2015.4.05.8300/PE, decidiu que as atividades realizadas até 02/12/1998 devem ser tidas como especiais, independentemente de constar no PPP a informação acerca do uso de EPI eficaz. No caso concreto, o segurado interpôs o Incidente de Uniformização em face de acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que reconheceu a especialidade apenas do período até 28 de abril de 1995, sob o fundamento de que a indicação de utilização de EPI eficaz no PPP afastaria o reconhecimento do tempo de serviço especial. Ao analisar o caso, a Relatora, Juíza Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, argumentou que “há de se observar o direito adquirido à consideração do tempo de serviço conforme a lei v

INSS divulga memorando sobre Análise do PPP pela Perícia Médica Previdenciária

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O INSS publicou no dia 10 de abril o Memorando-Circular nº 10/DIRSAT/INSS, cujo assunto é Análise do PPP pela Perícia Médica Previdenciária. O documento estabelece que “quando da análise do PPP pela Perícia Médica Previdenciária, seja observado que o campo de registro de responsável pela monitorização biológica deverá ser preenchido obrigatoriamente pelo médico do trabalho da empresa”. Dr. Alexandre Dias, assessor técnico da ANAMT, lembra que um dos maiores aspectos relacionados à implementação do PPP foi a disponibilização de dados médicos dos trabalhadores em um documento não sujeito ao sigilo médico e lembra que a entidade “se manifestou contra essa situação, entendendo que o PPP poderia ser utilizado contra o trabalhador em processos seletivos, demissões ou em outras situações onde a empregabilidade poderia ser questionada”. O novo memorando, segundo ele, “reforça e consolida a importância da preservação do sigilo das informações médicas e da independência de atuação d

TRF4 determina que Fusex mantenha serviço de home care a idosa de 91 anos

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, liminar proferida em outubro que determinou ao Fundo de Saúde do Exército (Fusex) que voltasse a fornecer tratamento domiciliar (home care) a uma paciente de 91 anos com sérios problemas de saúde. A idosa mora em Joinville (SC) e é pensionista de um ex-integrante das Forças Armadas. Ela já sofreu acidente vascular cerebral, utiliza oxigênio para respirar e tem dificuldade de locomoção, dependendo de terceiros para cuidados básicos. Devido ao quadro, o Fusex proporcionou à aposentada durante seis meses home care de 12 horas ao dia, entre dezembro de 2016 e junho de 2017. Ela teve então um agravamento no quadro e o serviço foi ampliado para 24h até setembro de 2017, quando foi cortado sob justificativa de que o atendimento não era mais necessário. A aposentada então ajuizou ação na Justiça Federal de Joinville com pedido de tutela antecipada requerendo o restabelecimento imediato do serviç