Dano moral à pessoa jurídica exige prova
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou ocorrência de dano moral em ação movida por uma empresa contra o Banco do Nordeste, pelo excesso de encargos cobrados em execução de títulos extrajudiciais. Acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconheceu a ocorrência de abuso nos contratos firmados e, além da readequação contratual, fixou indenização por dano moral no valor de 30% dos títulos executados pelo banco. No STJ, o banco alegou que o acórdão utilizou critérios genéricos e aleatórios para fixar o dano moral, além de apontar exorbitância do valor arbitrado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a jurisprudência do STJ admite que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, mas destacou que o reconhecimento dessa ofensa exige provas concretas. Sem demonstração “Não há como aceitar a existência de dano moral suportado por pessoa jurídica sem a apresentação de qualquer tipo de prova ou de indícios que permitam conduzir...